Estado terá que indenizar mariliense após acidente em escola
Entrou em fase de execução de sentença uma ação em que o Estado foi condenado a indenizar em R$ 8.482,99 um jovem mariliense após acidente ocorrido dentro da escola Waldemar Moniz da Rocha Barros, na zona Norte da cidade.
Durante aula de educação física em 2016, quando o então aluno tinha 14 anos, ele tropeçou em um desnível existente na quadra da unidade estudantil estadual, que estaria em “péssimas condições de uso” e com “piso irregular”.
Foi quando o adolescente bateu o joelho em uma coluna de ferro e sofreu um corte de aproximadamente 10 centímetros com exposição do osso, um outro corte um pouco mais abaixo com três centímetros e escoriações.
A defesa do rapaz alegou omissão do Estado “na manutenção da referida quadra de esportes, havendo nexo causal entre a omissão e o dano”. A condenação levou em conta danos morais e estéticos. O Estado ainda pode recorrer da decisão.