Estado não pode despir familiar de preso, decide juiz
A revista íntima corporal nos estabelecimentos prisionais situados na 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas) foi proibida pelo Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim).
De acordo com o juiz Bruno Paiva Garcia, o procedimento ‘é vexatório e atenta contra a dignidade da pessoa humana’. A decisão vale para todos os presídios de 60 Comarcas da região de Campinas.
Além disso, a Fazenda Pública foi condenada a pagar R$ 350 mil em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, por ‘danos morais coletivos’.
O pedido de proibição foi feito pela Defensoria Pública por meio de ação civil pública. O magistrado destacou em sua decisão que ‘o scanner corporal, na forma já prevista na legislação estadual, é alternativa segura à revista íntima’.
“Resguarda-se a segurança do estabelecimento, sem exposição do visitante ao ridículo desnudamento”, assinala Bruno Garcia.
O magistrado também afirmou: “O Estado pode obrigar o preso a se despir, se for necessário para a segurança do estabelecimento penal, mas não pode fazer o mesmo com o familiar do preso.”
Ainda cabe recurso da decisão. Marília não faz parte da 4ª Região Administrativa Judiciária, mas a decisão pode influenciar casos na região.