Estado falha no registro e divulgação de crimes cometidos nas saidinhas
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo não registraram o número de detentos das prisões de Marília que foram liberados temporariamente durante o período de Natal e Ano Novo e que posteriormente cometeram crimes enquanto estavam fora.
Além dos crimes praticados no final de 2023, foram solicitados dados dos que foram cometidos em 2022, 2021, 2020 e 2019, a fim de comparação.
O Marília Notícia fez um pedido, via Lei de Acesso à Informação (LAI), no dia 9 de janeiro, pouco após o retorno dos detentos ao sistema penitenciário. O pedido foi inicialmente encaminhado para a SSP, que no mesmo dia confirmou o recebimento da solicitação, informando o prazo de 20 dias para resposta, com possibilidade de prorrogação do prazo por mais 10 dias.
No entanto, no dia seguinte, 10 de janeiro, a solicitação do MN foi redirecionada para a Polícia Militar, que supostamente poderia melhor analisá-la e processá-la.
No dia 15 de janeiro, o pedido foi reencaminhado para a Polícia Civil, mas pouco tempo depois, houve novo direcionamento para a Secretaria de Segurança Pública.
No dia 17 de janeiro ocorreu a quarta alteração, com a solicitação de acesso sendo mais uma vez encaminhada para a Polícia Militar.
Após alguns dias sem nenhuma movimentação, no dia 29 de janeiro, o Marília Notícia recebeu a informação de prorrogação do prazo com o retorno das informações. O pedido havia sido prorrogado por 10 dias.
No dia 5 de fevereiro, a Polícia Militar encaminhou uma resposta para o MN, esclarecendo que após pesquisa nos bancos de dados, foi constatado que não possuíam as informações solicitadas. A solicitação deveria ser feita para a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), detentora da informação, uma vez que o preso, independentemente da situação, seria de responsabilidade do órgão.
O Marília Notícia entrou com recurso no dia 7 de fevereiro, dentro do prazo de cinco dias, solicitando acesso aos dados solicitados. Na mesma data, um novo pedido feito pela Lei de Acesso à Informação foi encaminhado diretamente para a SAP.
Segundo a capitão Jeanne Suelem Tavares Nunes, chefe do Serviço de Informação ao Cidadão da Polícia Militar de São Paulo, em resposta no mesmo dia 7 de fevereiro, o recurso foi deferido, mas reafirmou que foram realizadas pesquisas internas, não existindo ferramentas de análise que permitisse o rastreio da informação solicitada.
“Acrescento ainda que a Secretaria de Administração Penitenciaria (SAP) trata-se da detentora da informação, uma vez que o preso é de responsabilidade daquele órgão. Gostaria de externar que lamentamos o fato de não ter conseguido ainda obter os dados solicitados, e em resposta ao questionamento dos motivos pelos quais nós mesmos, da Polícia Militar, não fazemos o redirecionamento da solicitação à SAP, pontuamos que se trata de uma impossibilidade de ordem técnica”, afirmou a capitão da PM.
Como havia se adiantado e encaminhado um pedido de informações para a SAP no dia 7 de fevereiro, a resposta chegou no dia 15 de fevereiro, com a Secretaria de Administração Penitenciária informando que a solicitação deveria ser feita para a Secretaria de Segurança Pública, tendo em vista que prisões são realizadas pelas polícias Militar e Civil.
A resposta ainda afirmou que a SAP não tinha acesso às informações solicitadas.
O MN também questionou o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no dia 16 de fevereiro, sobre os detentos que cometeram crimes durante a saída temporária, mas o retorno foi de que a Secretaria de Administração Penitenciária deveria responder a demanda.
A SAP foi questionada novamente, desta vez por e-mail, com informação que a resposta já havia sido dada, ou seja, de que deveria ser encaminhado o pedido para a Secretaria de Segurança Pública.
A SSP também foi questionada mais uma vez por e-mail, respondendo que havia publicado um release sobre o assunto, porém, recortes específicos e de anos anteriores, deveriam ser solicitados via Lei de Acesso à Informação, como o MN já havia tentado, sem sucesso.
SAIDINHA
As saídas temporárias de detentos em ocasiões festivas, conhecidas como saidinhas, voltaram a chamar atenção no início deste ano devido aos numerosos casos no Brasil em que indivíduos em liberdade provisória cometeram crimes graves.
O tema se tornou foco de discussões e mobilizou setores da classe política após a morte do sargento da Polícia Militar Roger Dias da Cunha, 29, baleado durante uma perseguição por um homem que estava em saída temporária em Belo Horizonte.
Outro caso que gerou repercussão foi a fuga de dois dos condenados por chefiar a maior facção de tráfico de drogas do Rio de Janeiro, Saulo Cristiano Oliveira Dias, 42, conhecido como SL, e Paulo Sérgio Gomes da Silva, 47, o Bin Laden, após o direito a saidinha de Natal.
Com pressão popular e movimentação política, nesta terça-feira (20) o Senado aprovou o projeto que acaba com as saídas temporárias. A aprovação ocorreu com 62 votos favoráveis e dois contrários. O texto agora deve voltar à Câmara para ser votado pelos deputados.
O Marília Notícia ainda aguarda um posicionamento do Governo de São Paulo sobre o assunto. O espaço está aberto para atualização.
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COM A COLABORAÇÃO DE DANIELA CASALE