Escândalo: MP solicita bloqueio dos bens de secretária municipal
Por meio de ação da ONG Matra (Marília Transparente), o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa e reparação de danos contra a Secretária Municipal de Planejamento Urbano, Valéria de Melo, e o advogado do município, Sérgio Paulo Bretanha Juncker Junior.
Segundo denúncia da Matra ao MP, em fevereiro a Prefeitura contratou diretamente a engenheira Rosemary Miguel pelo valor de R$ 79.800,00 para execução de serviços de elaboração de 11 laudos de avaliação monetária de áreas públicas pertencentes ao município de Marília. Porém, a dispensa de licitação só é permitida quando há inviabilidade de competição para serviços técnicos, desde que seja de natureza singular e que o profissional contratado seja especializado.
Segundo apontou a ONG, os serviços técnicos de avaliação imobiliária não podem ser tidos como de natureza singular, pois trata-se de trabalho ordinariamente realizado por profissionais da área de engenharia. “Já a notória especialização, certamente detida pela engenheira civil contratada, também é corriqueiramente encontrada no curriculum de inúmeros outros profissionais de igual qualificação, potencialmente interessados na realização do trabalho em questão mediante disputa em que respeitados os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade”, afirmou a entidade. Ou seja, o serviço contratado por quase R$ 80 mil, poderia ser feito tranquilamente por alguém que já trabalha na Prefeitura.
A Matra também argumentou que a contratação onerosa de profissional estranho ao quadro de pessoal de Marília não é regular porque a Prefeitura dispõe em seu quadro de pessoal de seis engenheiros civis. “Não é possível que não haja, dentre estes, aquele capaz de executar o trabalho de avaliação de áreas públicas municipais”, apontou.
Ao receber a denúncia da entidade, a Promotoria do Patrimônio Público de Marília instaurou um inquérito civil para investigar os fatos. Para o MP, a dispensa de licitação é injustificável, pois outros dois engenheiros apresentaram propostas comerciais no procedimento dispensa de licitação.
“Ora, a existência de três profissionais da mesma área objetivando a referida contratação evidencia a) a possibilidade de competição, b) a ausência de singularidade do serviço e c) a ausência de notória especialização, cujo conceito não se confunde com mera experiência anterior”, afirmou o MP na petição.
Ainda segundo o órgão, tanto a Secretária quanto o advogado do município são responsáveis porque foram favoráveis à contratação da engenheira. “Conforme salientado, ambos os requeridos concorreram para a prática de ato ímprobo que resultou em dano ao erário e ofensa a princípios da Administração Pública”.
O MP foi enfático ao afirmar que o serviço de avaliação técnica de imóveis municipais não implica na singularidade do serviço e na exigência de profissional especializado. “A licitação não implicava em prejuízo ao erário, com dispêndio de dinheiro público com licitação sabidamente inviável. Ao contrário. O prejuízo adveio justamente da sua indevida inexigibilidade, presente nas manifestações e pareceres de lavra de ambos os requeridos”.
A Promotoria ainda lembrou que na denúncia há a informação de que o Decreto nº 9.822/2008, que regulamenta a competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, prevê a existência de Divisão de Laudos, cuja atribuição é “providenciar pesquisa de mercado de valores de terreno em imobiliárias para elaboração de laudos”. Ou seja, esta competência deve ser feita por profissional concursado.
Diante do fato de que a Prefeitura deveria ter realizado licitação para contratação de engenheiro e da comprovação de que o município possui profissionais aptos para o serviço, o MP solicitou à Justiça o bloqueio dos bens da Secretária e do advogado do município no valor total de R$ 79.800,00.
Com informações da Matra