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ter. 16 abr. 2024
ISENÇÕES FISCAIS
FERNANDO RODRIGUES

Entenda como funciona a isenção de ganho de capital na declaração do IRPF em 2024

Isenção no ganho de capital é um benefício previsto na legislação tributária brasileira que permite que certas operações de venda de bens sejam isentas de IR.
por Fernando Rodrigues
Fernando Rodrigues é diretor da Magnun, um dos principais players do mercado desde 1964 (Foto: Divulgação)

Com o período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em vigência, muitos contribuintes buscam entender as mudanças e benefícios fiscais que podem afetar os documentos encaminhados ao Leão.

Uma das questões que frequentemente desperta interesse é a isenção no ganho de capital, um aspecto relevante para quem obteve lucros com a venda de bens ou direitos em 2023 e está se preparando para a declaração do IRPF 2024.

A isenção no ganho de capital é um benefício previsto na legislação tributária brasileira que permite que certas operações de venda de bens, como imóveis, sejam isentas de imposto de renda, desde que se enquadrem em determinadas condições estabelecidas pelo Fisco.

Uma das principais condições para a isenção no ganho de capital é a venda de imóveis residenciais cujo valor da venda seja de até R$ 440 mil. Essa isenção é aplicável apenas se o contribuinte não tiver realizado outra venda de imóvel nos últimos cinco anos.

Ou seja, se a venda do imóvel residencial for a única operação do tipo realizada pelo contribuinte nos últimos cinco anos e o valor da venda estiver dentro do limite estabelecido, o ganho de capital estará isento da taxação com base no imposto de renda.

Outra situação que pode permitir a isenção no ganho de capital é a utilização do produto da venda para aquisição de outro imóvel residencial no país, dentro de um prazo específico estabelecido pela legislação tributária (180 dias). Neste caso, o contribuinte pode utilizar o valor obtido com a venda do imóvel anterior para a compra de um residencial novo e ficar isento do IR sobre o ganho de capital, desde que respeite as condições estabelecidas pela Receita.

É importante ressaltar que, caso o contribuinte não se enquadre nas condições para a isenção no ganho de capital, o lucro obtido com a venda de bens ou direitos estará sujeito à tributação pelo IR, devendo ser declarado na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração de 2024.

Portanto, para os contribuintes que realizaram operações de venda de bens ou direitos em 2023, é essencial estar atento às condições e regras estabelecidas pela legislação tributária para garantir que possam aproveitar os benefícios fiscais disponíveis, como a isenção no ganho de capital, e cumprir corretamente com suas obrigações perante a Receita Federal.

***

Fernando Rodrigues é diretor da Magnun, empresa que é um dos principais players do mercado paulista desde 1964. A Magnun oferece serviços de contabilidade, BPO Financeiro, gestão empresarial e otimização tributária.

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