Empresários de Marília começam a usar MP que suspende contratos
As regras para suspensão de contrato e redução da jornada de trabalho já estão sendo usadas por empresários em Marília, que viram seus faturamentos desaparecerem após o começo do isolamento social na cidade.
O Marília Notícia conversou com alguns desses empresários, que usam as normas descritas na Medida Provisória 936/2020, editada pelo Governo Federal no começo deste mês.
É o caso de Dirceu Martini, o “Gaúcho”, dono de uma churrascaria na zona Norte da cidade. Ele conta que buscou informação no escritório que assessora a empresa e estava preocupado em comunicar a decisão aos funcionários.
“É triste, ninguém esperava por isso. Mas eles entenderam e até consideraram menor pior, porque se não fosse a suspensão, teria que demitir. Não temos como sobreviver com as portas fechadas”, disse o empresário.
Ele conta que sempre teve um delivery robusto, respondendo por até 30% do faturamento. Mas essa não é a realidade da maioria. Martini suspendeu por 60 dias, 10 de seus 14 funcionários.
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Marília e Região, Irton Siqueira Torres, revelou que a entidade foi procurada por duas empresas de grande porte: uma de Marília e outra de Garça, interessadas em conversar com a entidade sobre “eventual uso da MP”.
O sindicalista não revelou os nomes das empresas. “Foi uma consulta por telefone. Vamos esperar eles formalizarem”, disse.
Preservação de empregos
A Medida Provisória, que prevê também redução de jornada e de salários, proporcionalmente, dá ao trabalhador a garantia do emprego e impede a demissão.
Quando o funcionário retornar, ele terá permanência assegurada pelo mesmo tempo em que o contrato foi suspenso.
Para a redução, o tempo máximo é de 90 dias. Já para a suspensão, o benefício pode ser recebido por até dois meses.
O advogado e professor de Direito, Marco Marçal, avalia que a MP está salvando empregos. “Ou eles (empregadores) fazem isso, ou vão mandar muitos empregados embora. Tenho recebido muitos pedidos de consulta, de pedido de posicionamento a respeito”, afirma.
Antes da Medida Provisória, segundo o advogado, a intenção de parte significativa do empresariado, que ficou sem fluxo de caixa e faturamento interrompido, era fechar a empresa e demitir.
“Alguns não teriam como pagar nada, nem as verbas rescisórias, porque estavam começando a sair de uma crise de três ou quatro anos. Se você pegar alguns setores, os que estavam mais penalizados, a realidade era essa”, disse Marçal.
Em alguns dias, segundo o advogado, foram mais de 30 respostas de e-mail, mais de 60 mensagens de aplicativos e dezenas de ligações. “A bateria do celular não aguenta, de tanto que eu uso, conversando com pessoas que querem saber sobre a Medida Provisória”, afirmou o especialista.
Quase formais
O comerciante Maurício Edson Leão, que compra castanhas da região norte do Brasil e azeites importados para revender em Marília, estava avançando rumo a formalização. Mas teve que recuar: fechou um ponto de vendas por conta da crise.
“Já trabalhei em feira livre, mas estava melhorando. Tinha duas pessoas que trabalhavam comigo, embalando castanhas. Tive que dispensar, porque parou tudo. Não tenho como vender praticamente nada. As pessoas estão comprando somente os alimentos básicos, não dá para vender azeite e castanhas. Até a distribuidora que eu pegava está parando”, lamenta.
Um empresário do setor de colchões, que preferiu não se identificar, relatou ao MN que está na loja trabalhando de portas fechadas. Junto com dois funcionários, eles planejam estratégias usando a internet, para atingir clientes.
“É complicado, não sabemos até onde vamos aguentar. Por ser franquia, não decidimos sozinhos, mas o que temos feito é tentado vender, acessar as pessoas pela internet, mas nosso produto pede que as pessoas venham à loja”, lamenta.
Entenda as regras
A Medida Provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelece as regras.
O empregador deve comunicar ao funcionário sobre a intenção, com 48 horas antes, apresentando o acordo.
No prazo de dez dias após o acordo firmado, a empresa deve informar ao Ministério da Economia, em formulário já disponível no site da pasta. A primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo.
Na suspensão do contrato, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego, que será bancado total ou parcialmente pelo governo, dependendo do faturamento da empresa.
Já na redução, a jornada e de carga horária podem ser reduzidas em 25%, 50% ou 75%. O governo fica responsável pelo pagamento do restante do salário com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
Os acordos individuais, pactuados nos termos da MP, deverão ser comunicados pelos empregadores aos sindicatos, no prazo de até 10 dias, após a assinatura.