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sex. 08 nov. 2019

Empresa é condenada a substituir 56 postes de iluminação em Pompeia

por Daniela Casale

Empresa foi condenada a fazer a troca dos postes (Foto: Divulgação)

O município de Pompeia (distante 31 quilômetros de Marília) ganhou a ação judicial movida contra a Construtora Dourado & Bueno Ltda, cobrando a troca de 56 postes corroídos e enferrujados da entrada da cidade, na rua Dr. Luiz Miranda. A ação foi ajuizada em maio de 2017.

A sentença é do juiz Rodrigo Martins Marques da Comarca de Pompeia que condenou a empresa a substituir os postes ornamentais instalados em abril de 2015. Eles custaram quase R$ 250 mil aos cofres públicos.

O juiz aponta que o laudo pericial devidamente homologado constata que todos os postes instalados pela empresa contratada apresentam manchas de oxidação e não possuem qualquer identificação do fabricante ou comprovação de que o material utilizado seria aquele firmado em contrato.

O laudo pericial também concluiu que os postes instalados não passaram por processo de galvanização por imersão a quente ou foram galvanizados a fogo, o que impediria ou retardaria bastante a corrosão do aço.

A Construtora Dourado & Bueno alegou que tais problemas deveriam ter sido identificados pela administração anterior, por meio de seu engenheiro responsável e defendeu que foi dado o crivo para instalação dos postes e recebida a obra sem apontar problemas.

O argumento foi afastado pelo juiz que julgou que o recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e segurança da obra.

“Julgo procedente a ação ajuizada pelo município de Pompeia em face Construtora Dourado & Bueno Ltda – ME para condenar a requerida ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em substituir os 56 postes de iluminação instalados, às suas expensas, nos exatos termos previstos no contrato entabulado entre as partes. Sucumbente, condeno à ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor atualizado da causa”, diz a determinação do juiz.

Quanto ao pedido de concessão de tutela antecipada realizado pelo município para garantir a substituição imediata dos postes, mesmo antes de esgotadas todas as instâncias do processo, foi negado pelo juiz que entendeu que o laudo técnico não indica urgência ou risco de dano irreparável.

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