Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 40 mil para ciclista
A empresa Sorriso Marília, que opera parte do transporte coletivo na cidade, foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos materiais e morais a uma ciclista atropelada por um ônibus em 2014. A decisão partiu da juíza da 5ª Vara Cível do Fórum de Marília, Ângela Martinez Heinrich.
Conforme a decisão, a vítima L.B.G.B. foi fechada duas vezes pelo lado direito por um ônibus da Sorriso na Avenida Tiradentes. Na segunda vez, ela sofreu um acidente que gerou sérias complicações.
A ciclista pediu indenização por danos materiais no valor de R$ 460 mil, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 230 mil, além de danos estéticos neste mesmo valor.
A Sorriso atribuiu a culpa exclusivamente à ciclista e alegou que foi a vítima quem colidiu com a lateral traseira do ônibus. A defesa sustentou que se o ônibus realmente tivesse colidido com a bicicleta da autora, os ferimentos nesta seriam de maiores proporções.
No entanto, a decisão da juiza Ângela Heinrich foi favorável à vítima, argumentando que veículos menores tem preferência no trânsito devido a fragilidade.
“O caso concreto não revela mero aborrecimento, mas verdadeiro abalo psíquico passível de reparação. O montante da indenização, no entanto, deve ser fixado sopesando a situação das partes, de modo que seja alto o suficiente para desestimular o ilícito, sem enriquecer sem justa causa a vítima do evento, mas também valor que não gere falência do ofensor e, no entanto, proporcione ao ofendido conforto razoável pelo ocorrido”.
“Assim, tendo em vista as peculiaridades do caso em análise, a indenização por danos morais deve ser fixada em R$ 40 mil reais”, determinou a juíza.
Acidente
O caso ocorreu no dia 27 de junho de 2014, por volta das 19h20. A ciclista relatou que bateu a cabeça na calçada da via e instantaneamente desmaiou. Em decorrência do acidente sofreu várias escoriações pelo corpo, bem como fratura do osso calcâneo esquerdo.
Após a fisioterapia, a ciclista alegou que ainda sofre com muita dor, tendo que ingerir, diariamente, analgésicos para poder trabalhar e conviver com seus familiares.
Ela também argumenta que sofre com a limitação dos movimentos da perna e do pé esquerdo, não podendo ficar muito tempo em pé. Afirma que desde o acidente em nada foi auxiliada, recebendo apenas R$ 1,6 mil a título de indenização pelo seguro DPVAT.