Empresa é condenada a restituir juros abusivos
Uma decisão da Justiça em Marília condenou a Crefisa a restituir em dobro o que teria sido cobrado abusivamente em uma operação de empréstimo. De acordo com a ação, a cliente alegou ter pagado juros de 15,61% ao mês no empréstimo que contratou.
Com o alto índice, a idosa teria pagado R$ 10.174,08 por um empréstimo de R$ 4.815 – dividido em doze parcelas de R$ 847,84.
A decisão é do juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Marília, e foi publicada na última sexta-feira (29). Na ação, a empresa alega a inexistência de índices ou cláusulas abusivas no contrato da idosa, e disse que foram obedecidas as regras do Banco Central.
Porém, o juiz considerou que houve um pagamento excedente de R$ 257,04 por parcela, totalizando R$ 3.084,48, e condenou a Crefisa a restituir a cliente com o dobro pelo prejuízo, ou seja, em R$ 6.168,96 – com juros e correção monetária a partir da data de citação.
RECÁLCULO
Em decisão semelhante contra a mesma empresa de crédito, a juíza Thaís Feguri Krizanowski Farinelli, da 2ª Vara Cível de Marília, determinou a revisão da taxa de juros em seis contratos de empréstimo firmados por um mesmo cliente. Segundo a ação, as taxas variavam entre 18,50% a 22% ao mês.
A determinação foi para sejam aplicadas as taxas médias de juros nos moldes das operações do tipo divulgadas pelo Banco Central, e que as diferenças apuradas sejam restituídas ao cliente. A obrigação deve ser cumprida em até dez dias após o trânsito em julgado. Cabe recurso das decisões.
OUTRO LADO
O Marília Notícia procurou a Crefisa para comentar os casos, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.