Emendas impositivas passam o teto do Executivo para 2025
Em tramitação na Câmara Municipal de Marília, o projeto de lei que trata sobre o orçamento geral de Marília para 2025 recebeu nesta última quarta-feira (23) as prováveis últimas emendas impositivas apresentadas pelos vereadores.
As emendas impositivas são as permitem que os parlamentares possam indicar a destinação de parte do orçamento analisado para o próximo ano.
Segundo a Constituição Federal, o limite é de 2% da recente corrente líquida do exercício anterior – de 2024, no caso.
Em Marília, contudo, o reparte é de 1,2%, segundo última emenda à Lei Orgânica do Município de Marília (Lomm), de 2022. Na ocasião, além da previsão de metade constitucional à área da saúde, foi incluso também o uso em custeio.
TETO
O projeto de lei orçamentária prevê receita/despesa de R$ 1,7 bilhão para o município em 2025. No entanto, o reparte das emendas impositivas incide apenas na previsão de arrecadação de recursos próprios, ou seja, segundo o orçamento, esse valor chega a R$ 705.585.112,54.
Descontado 1,2%, chega-se ao saldo de R$ 8.467.021,35 que, dividido por 13, atual número de cadeiras do Legislativo, resulta em R$ 651.309,33 para cada vereador.
No entanto, apesar da lei federal, o Executivo definiu um “teto” de R$ 270 mil – o mesmo pelo segundo ano consecutivo, apesar do aumento de 3,68% ao orçamento vigente. Ou seja, apenas 41,45% (ou R$ 3,5 milhões) do montante permitido a que cada parlamentar teria direito.
CONTINGÊNCIA
A exemplo de 2023, a ampla maioria dos vereadores fatiou suas emendas impositivas às entidades indicadas sem extrapolar os R$ 270 mil. Ao todo, foram apresentadas 110, inclusas as da Mesa Diretora do Legislativo.
Somados os valores, as emendas atingem R$ 4,4 milhões. Ou seja, menos da metade do total permitido por lei, mas acima dos R$ 3,5 milhões previstos para pagamentos das emendas vinculados à reserva de contingência no projeto de lei orçamentário.
Autor de R$ 1,1 milhão em emendas, o vereador Júnior Féfin (União Brasil) apresentou nova redação em que prevê a utilização de outros recursos previstos na lei orçamentária. O parlamentar é o relator do Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público, cuja redação orçamentária será votada em plenário.
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