Emdurb já guinchou 10 veículos abandonados pela cidade
A Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) de Marília apresentou na manhã desta sexta-feira (15) um balanço sobre a retirada dos veículos e carcaças abandonados no perímetro urbano de Marília.
De acordo com o presidente da Emdurb, Dr. Valdeci Fogaça, há em torno de 150 veículos e carcaças abandonados no perímetro urbano, sendo que deste total, 50 proprietários foram notificados e 10 veículos foram removidos pela Emdurb – outros 43 foram retirados pelos proprietários ou responsáveis, sendo que alguns deles antes mesmo da receberem a notificação.
“É uma situação trabalhosa, pois a identificação do proprietário quase sempre é complicada. Mesmo assim, conseguimos já fazer a identificação de 50 deles e o fato positivo é que a grande maioria deles providenciou a retirada desses veículos. Quando o veículo está notificado e o proprietário não faz a remoção dentro do prazo, a equipe da Emdurb faz esta recolha, de acordo com a Lei 8.329”, afirmou Dr. Valdeci.
O trabalho de identificação e remoção continua. “A equipe da Emdurb tem trabalhado intensamente para identificar e notificar esses proprietários. Mesmo sendo complicado, estamos conseguindo e vamos dar sequência para resolvermos esta situação dos veículos abandonados pela cidade. Somente nesta quinta-feira, dia 14, notificamos cinco veículos no Jardim Flamingo”, disse o presidente da Emdurb.
Segundo Dr. Valdeci, a retirada dos veículos e carcaças abandonados nas ruas é uma determinação do prefeito Daniel Alonso e visa também eliminar possíveis criadouros de mosquitos transmissores de doenças. “Estes veículos ou carcaças acabam se tornando criadouros de mosquitos transmissores de doenças, principalmente da dengue. O prefeito Daniel tem essa preocupação e nos pediu agilidade nesse processo. Estamos tomando as providências e eliminando esses possíveis criadouros”.
Segundo a lei, as carcaças e veículos abandonados em vias públicas do município de Marília estão sendo recolhidos e deslocados para local apropriado, tendo considerado abandono o veículo ou carcaça estacionados no mesmo local por mais de 30 dias e apresentar um dos seguintes requisitos: ausência de placa de identificação obrigatória; impossibilidade de deslocamento com segurança pelos próprios meios; e carroceria com visíveis sinais de depreciação estrutural externa ou interna, sinais de colisão ou objeto de vandalismo.
Removido o veículo e sendo possível a identificação do proprietário, este será notificado para resgatá-lo em até 60 dias, contados do recebimento da notificação. Caso não sejam resgatados no prazo, os veículos serão levados à hasta pública (leilão), deduzindo-se do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.