Emdurb institui o cartão para idosos e deficientes físicos
A Prefeitura de Marília publicou no último sábado (24), no Diário Oficial do Município, o decreto nº 11.857, que trata da isenção de tarifa de estacionamento rotativo na “Zona Azul” por até duas horas para veículos devidamente identificados de pessoas com deficiência e de idosos.
“Durante a última Semana Nacional de Trânsito foi editada a lei municipal 7.996 que isenta os deficientes físicos e os idosos – com os veículos devidamente identificados – do pagamento da cartela de Zona Azul pelo período de duas horas. Estamos regulamentando esta decisão por meio do decreto e também estabelecendo as normas para os trabalhos de fiscalização por parte dos nossos agentes de trânsito”, afirma Marco Antônio Alves Miguel, presidente da Emdurb.
Segundo a Emdurb, será disponibilizado nos próximos dias, no website do órgão municipal – www.emdurbmarilia.com.br – o link específico para a impressão do novo cartão de gratuidade.
“O idoso ou o deficiente deverá acessar o nosso website e imprimir este cartão rotativo especial de estacionamento e depois fixá-lo em local visível para a fiscalização – juntamente com a credencial emitida pela Emdurb para a sua categoria”, comenta Marco Antônio Miguel.
O presidente da Emdurb ressalta ainda que o período para a total adaptação ao novo decreto deve se estender até a primeira quinzena de outubro.
“Nos próximos quinze dias, faremos as adequações necessárias para a sua implementação e também daremos as devidas orientações aos beneficiários. Qualquer dúvida, nós pedimos ao idoso ou ao deficiente físico que nos procurem pessoalmente na sede administrativa da Emdurb ou que mantenham contato pelo telefone 3402-1000. A nossa equipe estará à disposição da população para eventuais esclarecimentos”, finaliza Marco Antônio Miguel.