Emdurb começa a retirar nesta quinta veículos e carcaças abandonados
A Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) de Marília vai começar nesta quinta-feira (28) a retirada dos veículos e carcaças abandonados no perímetro urbano de Marília.
A informação é do presidente da Emdurb, Dr. Valdeci Fogaça. “Os proprietários destes veículos foram notificados, foi dado prazo para que providenciassem a retirada dos mesmos. Para aqueles que não cumpriram a notificação, a equipe da Emdurb irá fazer a retirada a partir desta quinta-feira, cumprindo o estabelecido na Lei 8.329.”
O presidente da Emdurb disse que a retirada dos veículos e carcaças abandonados nas ruas é uma determinação do prefeito Daniel Alonso e visa também eliminar possíveis criadouros de mosquitos transmissores de doenças.
“O prefeito Daniel tem essa preocupação e nos pediu agilidade nesse processo. Já demos prazo suficiente para que os proprietários fizessem a retirada. A partir de agora a Emdurb irá tomar suas providências, eliminando assim criadouros”, afirmou Dr. Valdeci.
De acordo com a Emdurb, há em torno de 150 veículos e carcaças abandonados em toda a cidade. “Fizemos um levantamento da situação e chegamos a este número. A Emdurb fará a remoção e o depósito desses veículos em local apropriado”, disse o presidente.
Segundo a lei, as carcaças e veículos abandonados em vias públicas do município de Marília serão recolhidos e deslocados para local apropriado, tendo considerado abandono o veículo ou carcaça estacionados no mesmo local por mais de 30 dias e apresentar um dos seguintes requisitos: ausência de placa de identificação obrigatória; impossibilidade de deslocamento com segurança pelos próprios meios; e carroceria com visíveis sinais de depreciação estrutural externa ou interna, sinais de colisão ou objeto de vandalismo.
Removido o veículo e sendo possível a identificação do proprietário, este será notificado para resgatá-lo em até 60 dias, contados do recebimento da notificação. Caso não sejam resgatados no prazo, os veículos serão levados à hasta pública, deduzindo-se do valor arrecadado, o montante da dívida relativa a multas, tributos e encargos legais, e o restante, se houver, depositado à conta do ex-proprietário, na forma da lei.