Em menos de um mês três ocorrências envolvem disparos por parte da PM

Local onde dois adolescentes foram apreendidos após trocarem tiros com a Polícia Militar (Foto: Arquivo)
Em menos de um mês, três ocorrências aconteceram em Marília envolvendo disparo de arma de fogo por policiais militares. Os casos geraram o questionamento de quem deve apurar o que ocorreu. Caberia a própria Polícia Militar ou a Polícia Civil?
No dia 23 de outubro de 2019 dois adolescentes foram apreendidos após trocarem tiros com a PM no Jardim Cavallari, zona Oeste. Um deles acabou ferido.
Em 27 de outubro, um rapaz identificado como Claudio da Silva Alves, de 21 anos, morreu após uma confusão com a PM na Rodovia do Contorno próximo ao Campus Universitário, zona Oeste.
E no último dia 10 de novembro, um rapaz identificado como Flávio Pedro da Silva, de 23 anos, foi baleado por um policial militar de folga no Jardim Teotônio Vilela, zona Sul.
O Marília Notícia questionou o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Gabriel Cunha Salum que informou que nenhum familiar de vítimas atingidas por disparos de armas de fogo da PM procuraram o órgão.
“Não tivemos nenhum caso na Comissão de Direitos Humanos envolvendo policiais militares por disparo de arma de fogo ou homicídio nos últimos quatro anos. Isso até o presente momento. De qualquer modo, os casos relatados devem ser analisados e investigados pelas autoridades competentes”, disse Salum.
Em todos os casos foi elaborado Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, entretanto no terceiro, o BO dizia que o Comando da PM entendia que devia apurar o fato pela Justiça Militar.
O advogado criminalista, Pedro Galhardo, explica que todos os casos citados na reportagem serão investigados pela Polícia Civil e posteriormente processados pela Justiça comum.
“O que aconteceu no terceiro caso é que o policial estava de folga e não estava de serviço. Ele utilizou uma arma da polícia para efetuar o disparo, então irão instalar um processo administrativo para ver se o policial agiu corretamente ou incorretamente por usar a arma da corporação”, explicou o criminalista.
No caso do homem que levou um tiro de um policial militar de folga, a Polícia Civil foi comunicada dos fatos e foi registrado um BO de lesão corporal e dano, porém nem o policial e nem a arma dele foram apresentadas no plantão policial.
Segundo o Delegado Seccional de Marília, também foi aberto inquérito na Polícia Civil, mesmo o Comando da PM entendendo que deveria ser apurado na Justiça Militar.
“A Polícia Civil quando tem uma notícia de um possível crime cometido por militar, doloso contra a vida, faz a apuração, independentemente daquela feita pela Policia Militar. Instauramos o inquérito e encaminhamos para a Justiça. Se houver dificuldade na obtenção das provas pedimos a intervenção da Justiça. No último caso, na região norte de Marília, instauramos o inquérito por entender que pode ter ocorrido uma tentativa de homicídio, independentemente da notícia inicial de lesão corporal, apenas”, explicou o Delegado Seccional Wilson Carlos Frazão.
Ainda segundo Frazão, a lei 13.491/2017 passou a considerar crime militar também aqueles previstos na legislação comum, desde que obedecidas algumas condições como estar em serviço. A única exceção prevista é nos casos de crimes dolosos contra a vida que, mesmo cometidos em atividade são de competência do Tribunal do Júri. Quando o crime é militar a atribuição de apuração é de competência da chamada polícia judiciária militar.
Através de nota a PM informou que “em todas as ocorrências mencionadas pela reportagem ocorrem a apuração dos fatos por meio de Inquérito Policial Militar, o qual apura todas as circunstâncias relacionadas aos fatos. O sigilo das investigações está previsto no artigo 16, do Código de Processo Penal Militar e o prazo das apurações segue o artigo 20, da mesma lei”.
O comunicado diz ainda que “os programas de patrulhamento da corporação são orientados de acordo com a análise dos indicadores criminais. Com isso, o tempo de resposta dos agentes aos chamados de crime diminui, possibilitando às equipes, muitas vezes, chegar ao local da ocorrência com ela ainda em andamento. O policial militar age para proteger vidas, no estrito cumprimento do dever legal, e a iniciativa do confronto é sempre do criminoso, que reage a ação policial. Contudo, a Polícia Militar não compactua com nenhum desvio de conduta ou ação irregular de seus agentes, e, deste modo, investiga todos os confrontos, conforme já mencionado anteriormente”.