Eleição e tecnologia: o que pode e o que não pode no dia da votação
O primeiro turno das Eleições 2018 ocorrerá no próximo dia 7 de outubro. E com uma campanha tão marcada pelas mídias sociais e tecnologia, é comum que os eleitores fiquem na dúvida sobre o que podem ou não fazer no dia da votação. No entanto, é preciso estar atento: violar o sigilo do voto ou fazer boca de urna pode render multas e até cadeia para quem for pego.
Pode tirar selfie com a urna?
De forma alguma! Desde 2014, o Tribunal Superior Eleitoral proíbe a entrada de telefones celulares na cabine de votação. O Artigo 88 da resolução 23.399 também determina que máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto devam ficar fora da cabine. Os objetos deverão ficar retidos pelos mesários enquanto o voto é realizado.
Segundo o TSE, o objetivo dessa proibição é evitar que eleitores possam ser coagidos no momento do seu voto, sendo obrigados a escolher determinados candidatos. No caso de descumprimento da lei, o indivíduo pode estar sujeito a detenção de até dois anos ou pagamento de multa. Até a porta da seção eleitoral, por outro lado, os selfies são liberados.
Pode levar a cola do voto no celular?
Também não! Como não é possível utilizar eletrônicos dentro da cabine de votação, o eleitor não poderá utilizar apps de anotação para lembrar os números do candidatos. A única opção é levar a boa e velha colinha de papel.
Posso votar com o e-Título?
O e-Título é uma das grandes novidades para as eleições deste ano. Com ele, os usuários do Android e iPhone podem acessar uma versão virtual do seu título eleitoral e deixar a versão impressa em casa. No entanto, durante a votação, o aparelho terá que ficar retido pelos mesários. Veja como usar o e-Titulo.
Posso declarar meu voto nas redes sociais?
A postura do eleitor nas redes sociais deve seguir as mesmas regras válidas para o seu comportamento offline. Ou seja, é preciso agir com bastante cautela. Segundo a publicação da BBC Brasil, é permitido declarar abertamente o seu voto em plataforma como o Facebook e Twitter, no qual o receptor tem escolha se deseja ler ou não a mensagem.
Por outro lado, o eleitor não deve abordar alguém diretamente via SMS ou aplicativo de mensagens como Messenger e WhatsApp para declarar o seu voto ou fazer campanha. Como o receptor não terá opção se lerá ou não a publicação, a prática pode ser interpretada como boca de urna. Este crime é passível de detenção de seis meses a um ano, prestação de serviços à comunidade e pagamento entre R$ 5 mil a R$ 15 mil, segundo o TSE.
Fonte: Olhar Digital