Dupla é condenada por assalto com uso de uniformes para ‘imitar policiais’
Decisão da Justiça de Marília condenou, nesta segunda-feira (9), dois homens a cumprir 15 anos e seis meses de prisão pelo crime de roubo. Eles fazem parte de um grupo que invadiu, segundo a denúncia, uma casa em um bairro nobre e assaltou uma família, em uma ação violenta. Os criminosos usavam roupas com semelhança a uniformes da Polícia Civil.
Os dois, já presos, terão que cumprir pena em regime inicial fechado, além do pagamento de multas por roubo qualificado.
O crime ocorreu em maio do ano passado, durante a tarde, no Parque das Esmeraldas (zona leste). Um empresário, sua esposa (médica) e o pai dela, de 94 anos, foram feitos reféns.
FANTASIAS DE POLICIAIS
Conforme a acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), três homens identificados (um deles teve o processo desmembrado) e um quarto desconhecido, subtraíram bens e dinheiro das três vítimas.
Os criminosos usaram a artimanha para acessar a residência, alegando cumprir um mandado de busca e apreensão. Depois que conseguiram entrar, anunciaram o assalto com armas em punho.
Entre os bens subtraídos estavam joias, dezenas de milhares de reais – em dinheiro e transferência Pix – além de moeda estrangeira. As vítimas relataram que todos os assaltantes estavam armados, a maioria com pistolas. A ação durou cerca de duas horas.
POLÍCIA DE VERDADE
Os policiais civis responsáveis pela investigação relataram que a identificação e prisão de um deles aconteceu em São Paulo, após localização do carro usado no roubo.
O acusado alegou ter apenas transportado o carro a pedido do comparsa, sem saber do roubo. Este, por sua vez, confessou ter participado, mas tentou eximir o primeiro de responsabilidade, afirmando que ele apenas levou o veículo sem conhecimento do crime.
O juiz rejeitou as alegações das defesas e considerou comprovadas a materialidade e autoria do crime. Foram aplicadas “causas de aumento de pena” por concurso de pessoas (vários envolvidos) e emprego de arma de fogo.
O magistrado considerou ainda o fato de as vítimas terem sido mantidas presas por cerca de duas horas, além do agravante de crime contra pessoa maior de 60 anos (94 anos, uma das vítimas) e a soma de vários atos criminosos, o que elevou a sentença.
A dupla teve negado o direito de recorrer em liberdade, mas poderá apelar contra a sentença.