Dono de empresa alvo da PF em operação já tem condenação
O dono da empresa Gilson Neves Ramos ME, de Juquiá – região de Registro – foi condenado à prisão por tentativa de fraude em licitação em Miracatu (distante 538 quilômetros de Marília). Na época, o réu seria representante de outra empresa.
Conforme revelou a reportagem do Marília Notícia, a empresa recebeu maior parte dos valores, referente a alimentos adquiridos pelo pregão presencial 162/2017 (investigado pela Polícia Federal na Operação Deméter), e já estava na mira da Corregedoria Geral do Município, com direitos suspensos [veja portaria].
Gilson Neves Ramos foi denunciado pelo crime do artigo 333 do Código Penal. Segundo a Justiça, em 18 de abril de 2013, durante procedimento de pregão, ele teria abordado as avaliadoras, funcionárias da Prefeitura de Miracatu, e solicitado que inserissem larvas de insetos nos pacotes dos produtos dos concorrentes, a fim de provocar a desclassificação deles.
O acusado teria prometido o pagamento de R$ 2 mil para cada uma delas, que recusaram. Questionado, Ramos negou o crime, disse que não era representante da empresa citada nos autos, e que compareceu ao local onde era realizado o pregão porque tinha interesse em atuar nessa área.
Gilson ainda alegou ter conhecido no setor o representante da empresa concorrente e que, no dia seguinte, este homem informou que havia entregado a amostra errada. Por esse motivo, teria pedido à avaliadora que trocasse, e comentou sobre insetos que vira em amostra de um outro produto, o qual estava sobre a mesa.
O réu afirmou que não ofereceu qualquer quantia e que tudo não passou de um mal-entendido.
Ramos foi condenado a uma pena de oito meses de detenção, mais dez dias-multa. O regime inicial fixado foi o aberto e a pena corporal terminou substituída por prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.
A defesa do condenado chegou a recorrer, mas a Justiça afirmou que “a absolvição buscada no recurso de apelação é inviável. As servidoras da Prefeitura, que realizavam a avaliação, prestaram declarações compatíveis entre si e com as falas ofertadas no início da apuração. Deixaram claro que Gilson teria comparecido à repartição por diversas vezes na tentativa de interceder em favor de uma das empresas licitantes, chegando a apresentar a proposta de entregar a cada uma delas dois mil reais em troca da classificação da empresa que representava. Chegou a sugerir textualmente a colocação de larvas de insetos nas amostras de concorrentes e foi insistente”.
“Ainda que a empresa em favor da qual teria tentado interceder tenha vencido o pregão licitamente (o que foi alegado pela defesa e não restou comprovado), não fica afastada a tentativa de interferência fraudulenta, pela qual Gilson deve ser punido. Fica mantida a condenação, portanto.”, diz o relator do processo, Otávio de Almeida Toledo.
A única alteração na pena, após o recurso, foi com relação aos dias de multa que caíram de dez para três.
Veja na íntegra o acórdão do TJ-SP [clique aqui].