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Marília
sex. 06 nov. 2020

Documento do STF reforça ‘ficha suja’ de Camarinha

por Leonardo Moreno

Documentos representam nova derrota de Camarinha em ação de improbidade (Foto: Daniela Casale/Marília Notícia)

Uma certidão emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos dias, em um dos muitos processos de improbidade administrativa envolvendo Abelardo Camarinha (Podemos), reforça a ‘ficha suja’ do candidato à Prefeitura de Marília.

Segundo o documento, chegou ao fim um recurso extraordinário com agravo que transitava na Suprema Corte no caso em que Camarinha foi condenado em primeira e segunda instância por contratar funcionários públicos municipais sem realização de concurso.

Apesar da condenação por improbidade, no caso não ficou comprovado dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

Com isso a inelegibilidade só acontece após o trânsito em julgado – ou seja, quando não cabem mais recursos.

De acordo com os advogados de Daniel Alonso (PSDB), que é candidato à reeleição, é exatamente isso que acaba de acontecer com o posicionamento do STF: o caso teria transitado em julgado.

Caso tivesse sido confirmado o dano ao erário e o enriquecimento ilícito, o político já teria sido considerado inelegível após a condenação por órgão colegiado, ou seja, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Entenda

Camarinha alegou que as contratações emergenciais visavam combater uma epidemia de dengue.

No entanto, muitos dos trabalhadores atuaram por vários meses em outros setores, sem qualquer relação com a prevenção da doença.

O processo foi iniciado em 2002, quase 20 anos atrás e vinha se arrastando com inúmeros recursos apresentados pelos advogados de Camarinha, com o claro objetivo de protelar a punição do político.

De acordo com o juiz eleitoral Luís Cesar Betoncini, neste caso, em primeira instância “ação foi julgada parcialmente procedente, reconhecendo os atos de improbidade administrativa, impondo a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público”.

No entanto, como escreveu o magistrado, “os réus recorreram, tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo dado parcial provimento à apelação tão só para reduzir o valor da multa civil e excluir a perda da função pública”.

Tais posicionamentos constam em decisão emitida por Bertoncini no dia 31 de outubro na ação de registro de candidatura de Camarinha.

Naquele momento, segundo o juiz, o caso ainda não implicava na inelegibilidade do candidato – mas existiam outros processos em que ele já era considerado inelegível, como o que transitou em julgado no Tribunal de Contas da União sobre desvio de dinheiro da Câmara dos Deputados para rádio de propriedade de Camarinha.

Recurso

Após a sentença de Bertoncini, os advogados de Daniel identificaram a certidão do STF, emitida no dia 29 de outubro, afirmando que chegou ao fim o recurso na Corte envolvendo a contratação de servidores sem concurso.

A equipe do tucano alegou que o caso transitou em julgado após o prazo para apresentação de suas alegações finais na impugnação de Camarinha e pediu para o juiz reavaliar o caso, incluindo mais um reconhecimento de inelegibilidade.

O magistrado, no entanto, argumentou que tais documentos não foram apresentados até o momento de sua análise do caso. O entendimento dele é de que fatos novos só podem ser admitidos se forem para favorecer o político, não prejudicá-lo, de acordo com a legislação.

A reportagem apurou que a equipe de Daniel pretende recorrer da decisão, com a intenção de complicar ainda mais a ficha suja de Camarinha.

Independente do que será definido pela Justiça Eleitoral no caso em questão, é indiscutível que o parecer do STF prejudica ainda mais a situação política e jurídica de Camarinha.

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