Dias Toffoli pode julgar reabertura do jornal Diário
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma reclamação, com pedido liminar, ajuizada pelo grupo de comunicação ligado ao jornal Diário de Marília, fechado pela Polícia Federal em ação na semana passada.
As empresas jornalísticas questionam a ordem que determinou a suspensão de suas atividades sob o argumento de que estavam funcionando de forma clandestina e de que a linha editorial estaria direcionada.
O ato questionado foi proferido por desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos autos de um inquérito policial sigiloso, contra a Editora Diário Correio de Marília, a Rádio Dirceu de Marília, a Rádio Diário FM de Marília e a Central Marília Notícias (CMN), incluindo a versão eletrônica do jornal Diário de Marília.
As empresas alegam violação ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual o STF declarou não recepcionada pela Constituição de 1988 a Lei de Imprensa (Lei Federal 5.250/1967), firmando o entendimento de que “a liberdade de trabalho por meio da imprensa deve ser preservada”.
Para o grupo empresarial, apesar de o inquérito estar tramitando em sigilo, a decisão questionada fere a liberdade de imprensa, uma vez que ao determinar a suspensão das atividades das empresas de comunicação promove censura prévia.
Advogados do Diário de Marília sustentam que a decisão atacada “não pode, com base em suspeita e sem permitir contraprova em sede de inquérito, tomar medida tão severa contra a liberdade de imprensa” e acrescentam que a suspensão das atividades de empresa jornalística depende de procedimento adequado.
Argumentam também que as empresas atuam na área jornalística em Marília há mais de 80 anos e que o ato contestado cria “verdadeiro monopólio da imprensa do periódico adversário na cidade”.
Por essas razões, as empresas de comunicação pedem o deferimento de medida liminar a fim de voltarem às suas atividades normais e, no mérito, solicitam que o pedido seja julgado procedente para cassar definitivamente a decisão questionada.
Dias Toffoli
O que chama atenção no caso é que a princípio, o ministro mariliense Dias Toffoli é o relator e deve julgar a ação. O fato já gerou inúmeras reclamações e especulações pela cidade.
O ministro Dias Toffoli é irmão de Ticiano Dias Toffoli, ex-prefeito de Marília que foi acusado de desviar R$ 57 milhões do Fundo Municipal de Saúde, e em tese, adversário político da família Camarinha.
Nos bastidores, especula-se que Abelardo e Vinícius Camarinha seriam os reais dono do grupo jornalístico, fato este veementemente negado pelos políticos.
A situação ainda não está definida, pois Dias Toffoli pode alegar que existem relações dele com a cidade e política local, causando o impedimento ou suspeição do juiz.