DER é condenado por atropelamento em trecho sem passarela
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) foi condenado ao pagamento de 30 salários mínimos – aproximadamente R$ 30 mil – por danos morais e pensão mensal no valor de um salário mínimo a um pedreiro de 43 anos, atropelado em trecho sem passarela na rodovia SP-294, em Marília, em 2014.
A decisão foi assinada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília Walmir Idalêncio dos Santos Cruz no dia 25 de outubro e na semana passada o órgão estadual condenado recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A vítima morava no Jardim Trieste Cavichiolli, zona Norte, e declarou no processo que ao ser atingido por um carro ia comprar alimentos para seus filhos em um bairro vizinho, já que onde vivia não existia comércio nem serviços públicos, como saúde e educação.
Outros atropelamentos – inclusive com mortes – já aconteceram no mesmo trecho em que o pedreiro sofreu o acidente. Populares frequentemente são vistos fazendo a mesma travessia.
Nas rodovias que cortam Marília, somente desde 2016, aconteceram 11 atropelamentos com mortes. A maior parte dos casos – nove ocorrências – ficam na rodovia SP-294. As informações são do sistema InfoSiga do Governo do Estado.
Em sua contestação o DER afirmou que apesar da falta de passarela, existe um viaduto distante 100 metros do local que pode ser utilizado “de forma segura” para atravessar por baixo da rodovia.
No entanto, três testemunhas foram levadas em conta na sentença contra o órgão estadual. Elas disseram que na passagem sugerida não existia calçada, proteção e seria mão-dupla – possivelmente mais perigosa que a travessia pela própria rodovia.
Após ser atropelado o pedreiro ficou um período em coma e depois disso vive com sequelas. Ele precisou passar por diversas cirurgias e foram colocados pinos pelo corpo. Desde então, não pode mais trabalhar. Tudo isso pesou para a decisão em primeira instância.