Dentista perde broca em boca de paciente pela segunda vez
A Prefeitura de Marília foi condenada a pagar o equivalente a 30 salários mínimos – cerca de R$ 31 mil – como indenização por danos morais a uma paciente do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). Uma dentista ‘perdeu’ uma broca dentária dentro da boca da mulher.
De acordo com a sentença, assinada na última sexta-feira (25) pelo juiz da Vara da Fazenda de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, a mesma profissional de saúde já se envolveu em outro incidente idêntico com outra paciente.
A dentista inclusive teria anotado nos prontuários a perda do equipamento dentário durante procedimento de retirada de dente do siso.
No caso que acaba de ser sentenciado em primeira instância – e ainda cabe recurso – a paciente passou a se queixar de dores um após o procedimento e no dia seguinte fez uma radiografia.
O resultado demorou quase uma semana para sair e teria apontado a presença da broca, que se soltou da ‘caneta’ utilizada por dentistas. O objeto estranho estava na cavidade bucal.
A paciente precisou ser encaminhada até a Santa Casa de Marília, onde uma tomografia comprovou a situação e a mulher precisou passar por novo procedimento cirúrgico mais de dez dias após a extração dentária.
O juiz entendeu que o processo se apoia em amplo material comprobatório e apontou mais uma vez a ocorrência de ‘mala praxis’ odontológica – ou seja, ‘má prática’. O juiz disse ainda experimentar a “incômoda sensação de déjà-vu”.
De acordo com ele, em um processo anterior, muito parecido, iniciado em 2014, outra paciente já havia “a juízo a demonstração documental do mesmo erro procedimental aqui considerado, qual seja, a perda da broca dentária, que veio a se alojar na cavidade bucal da paciente”.
“Lamentavelmente, mesmo após o erro crasso cometido pela mesma profissional de saúde, o Município de Marília, sem maiores cuidados, permitiu que a Dra. (…) continuasse trabalhando no mesmo local (Centro de Especialidades Odontológicas) e realizando o mesmo procedimento (extração dentária), valendo-se dos mesmos instrumentos (broca dentária) e sem a necessária fiscalização”, apontou o magistrado.