Corrida para gestão dos postos de saúde de Marília tem reviravolta
A Justiça de Marília concedeu liminar à Associação Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB) e determinou a habilitação imediata da entidade no edital de chamamento público nº 012/2021, que visa a gestão da Estratégia Saúde da Família (ESF) na cidade.
A empresa de Lins entrou com a ação no final de abril, após ter sido considerada inapta para participar da licitação.
Conforme noticiado pelo Marília Notícia, a AHBB tinha sido inabilitada, de acordo com a Comissão Especial de Seleção, por estar impedida de receber repasses de órgãos públicos, devido à inscrição no cadastro negativo do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Além disso, ela não teria atendido itens de qualificação econômico-financeira.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, entendeu que a entidade teve seu direito líquido e certo violado pelo Poder Público.
A AHBB anexou ao pedido inicial um documento que certifica não haver nenhum impedimento de contrato ou licitação em relação à empresa.
Também foi juntada a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que concedeu parcial procedência na ação de revisão do processo envolvendo a impetrante.
“(…) mantendo como irregular a prestação de contas, relativa ao exercício de 2015, porém, face aos documentos apresentados e serviços prestados, de modo a não se configurar o enriquecimento sem causa da parte da administração, acato proposta da SDG e deixo de determinar a devolução integral dos valores municipais repassados, ficando, consequentemente, também afastada a proibição imposta à Associação Hospitalar Beneficente do Brasil de receber novos repasses”, diz trecho da decisão.
O magistrado entendeu que a licitante cumpriu o requisito que avalia questões econômicas do certame.
A Associação Hospitalar Beneficente do Brasil havia realizado pedido para receber o benefício da assistência judiciária gratuita, porém, o juiz considerou incompatível com os vencimentos mensais da mesma.
Dessa forma, o cumprimento da decisão fica condicionado ao recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Nos últimos dias, foi publicado o resultado do julgamento dos envelopes com propostas das três habilitadas do processo licitatório e a Associação Feminina Maternidade e Gota de Leite conseguiu a melhor colocação.