Defesa se manifesta contra denúncia em caso de acidente com duas mortes na BR
A defesa do idoso Wilson Callera, de 75 anos, se manifestou e rebateu a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que o aponta como responsável pelo acidente que tirou a vida de Edna Nabas Soares, 43, e do enteado dela, Gustavo Henrique de Oliveira da Silva, de apenas 12 anos. Os dois viajavam de São José do Rio Preto para Marília para um casamento e Edna era a mãe da noiva.
Na defesa, o advogado Ricardo Carrijo afirma que a denúncia do MP não tem coerência e requisitos para prosseguimento, tendo em vista que, segundo o defensor, o idoso não assumiu o risco de matar.
“Inicialmente, observa-se que a denúncia oferecida pelo Ministério Público é flagrantemente inepta, ao classificar erroneamente o crime imputado ao defendente. Diferente do que aduz o nobre representante do Parquet, é inequívoca ausência de animus necandi na conduta atribuída ao acusado. Diz-se isso, uma vez que os elementos colhidos em sede preliminar de investigação dão conta de que o acusado Wilson em momento algum quis ou assumiu o risco de produzir o resultado morte”, afirma o defensor.
Segundo o texto, o caso deveria ser analisado como homicídio culposo na condução de veículo automotor e não doloso [quando assume o risco].
“No caso do processo em exame, abstraída a retórica acusatória, temos, como já dito, um típico caso de imprudência, pois o elemento constantes da denúncia – alta velocidade e a CNH vencida – representam uma conduta em tese arriscada que fala a favor da possibilidade genérica de um acidente, mas que não permite extrair, a ilação de que o acusado Wilson fosse indiferente à morte causada ou, mais grave, que tivesse anuído com o resultado”, defende Carrijo.
O texto também afirma que tipificar o idoso nos termos colocados pela acusação é “o mesmo que equiparar a um crime premeditado, em que o indivíduo planejou o resultado morte e o alcançou, ignorar a clarividente presença do requisito do homicídio culposo, qual seja a negligência do defendente. Em que pese a falta de cuidado em sua conduta, em momento algum o mesmo anuiu com o resultado ou o ignorou.”
A defesa também alega que caso seja aceita a denúncia, a instrução processual será essencial para esclarecer os fatos. Por fim, o advogado pede a intimação de testemunhas que já foram arroladas pela acusação e mais duas, para que possam participar da audiência.
DENÚNCIA
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) apontou que Callera conduzia o veículo em alta velocidade, com a CNH vencida desde 2020, além de ser portador de graves problemas de saúde, gerando, assim, perigo aos demais usuários da rodovia.
Na data, pelo que consta, com perfeitas condições de visibilidade, uma vez que era dia e não chovia, o acusado fez ultrapassagem em local proibido, com faixa contínua e imediatamente próxima a trecho de ponte, em local sem escape lateral, ignorou o veículo que vinha regularmente na direção oposta, obrigando a vítima Edna a desviar, ocasião em que ela perdeu o controle da direção e acabou colidindo frontalmente o carro que conduzia com o caminhão que o acusado ultrapassou.
ACIDENTE
Duas pessoas morreram no grave acidente registrado no início da tarde do dia 14 de abril, na rodovia Transbrasiliana (BR-153), em trecho que passa pelo rio Tibiriçá, em Marília.
Imagens feitas pelas câmeras do caminhão, que também se envolveu na ocorrência, mostram o momento exato da colisão.
O vídeo revela que o condutor do veículo Volkswagen Gol, que trafegava sentido Ourinhos, tentou fazer uma ultrapassagem proibida em trecho de faixa contínua e sem acostamento. Foi quando a motorista de um Toyota Corolla, que vinha no sentido contrário, freou bruscamente para evitar a colisão frontal, mas perdeu o controle da direção e colidiu com o caminhão que era ultrapassado pelo Gol.
As vítimas ficaram presas entre as ferragens e morreram ainda no local. O caminhoneiro não sofreu ferimentos.