Decreto prevê comércio liberado por seis horas, sem rodízio
Decreto publicado pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) na noite desta sexta-feira (29), estipula regras para retomada do funcionamento do comércio em Marília a partir da próxima segunda-feira, dia 1º de junho.
O comércio de rua foi formalmente autorizado a funcionar das 10h às 16h de segunda a sexta-feira; no sábado das 9h às 13h. Não haverá rodízio de horário por tipo de estabelecimento, como anunciado hoje de manhã pela própria Prefeitura.
Daniel sancionou Projeto de Lei da Câmara Municipal e também editou decreto, no âmbito do município, para regulamentar decisão do governador João Dória (PSDB), de iniciar reabertura das atividades econômicas.
O comércio em geral poderá funcionar com capacidade limitada a 20% do total (prevendo espaçamento médio de dois metros quadrados para cada pessoa) e com horário reduzido de seis horas ininterruptas.
Já os shoppings centers e galerias, funcionarão das 13 às 19h, também com capacidade limitada a 20% do total.
As atividades comerciais no camelódromo da rua 9 de Julho devem obedecer o seguinte horário de funcionamento: de segunda a sábado, em dois turnos, sendo, das 9h às 13h e das 14h às 18h.
Todos os comerciantes terão que adotar protocolos padrões e setoriais específicos (de acordo com o ramo de atividade) para evitar a contaminação pelo novo coronavírus por clientes e funcionários.
O descumprimento das medidas sanitárias deixará o infrator sujeito às penalidades previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo. A fiscalização será da Vigilância Sanitária do Município, que contará com o apoio de outros órgãos, principalmente a Saúde.
Quem não respeitar, será notificado para que regularize a situação de forma imediata. O não atendimento da notificação acarretará multa que vai variar de R$ 500 a R$ 10 mil.
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