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Marília
sex. 29 maio. 2020

Decreto prevê comércio liberado por seis horas, sem rodízio

por Carlos Rodrigues

Lojas abrem às 10h e fecham às 16h, pela regra que passa a valer pelos próximos 15 dias (Foto: Leonardo Moreno/Marília Notícia

Decreto publicado pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) na noite desta sexta-feira (29), estipula regras para retomada do funcionamento do comércio em Marília a partir da próxima segunda-feira, dia 1º de junho.

O comércio de rua foi formalmente autorizado a funcionar das 10h às 16h de segunda a sexta-feira; no sábado das 9h às 13h. Não haverá rodízio de horário por tipo de estabelecimento, como anunciado hoje de manhã pela própria Prefeitura.

Daniel sancionou Projeto de Lei da Câmara Municipal e também editou decreto, no âmbito do município, para regulamentar decisão do governador João Dória (PSDB), de iniciar reabertura das atividades econômicas.

O comércio em geral poderá funcionar com capacidade limitada a 20% do total (prevendo espaçamento médio de dois metros quadrados para cada pessoa) e com horário reduzido de seis horas ininterruptas.

Já os shoppings centers e galerias, funcionarão das 13 às 19h, também com capacidade limitada a 20% do total.

As atividades comerciais no camelódromo da rua 9 de Julho devem obedecer o seguinte horário de funcionamento: de segunda a sábado, em dois turnos, sendo, das 9h às 13h e das 14h às 18h.

Todos os comerciantes terão que adotar protocolos padrões e setoriais específicos (de acordo com o ramo de atividade) para evitar a contaminação pelo novo coronavírus por clientes e funcionários.

O descumprimento das medidas sanitárias deixará o infrator sujeito às penalidades previstas no Código Sanitário do Estado de São Paulo. A fiscalização será da Vigilância Sanitária do Município, que contará com o apoio de outros órgãos, principalmente a Saúde.

Quem não respeitar, será notificado para que regularize a situação de forma imediata. O não atendimento da notificação acarretará multa que vai variar de R$ 500 a R$ 10 mil.

Para consultar a íntegra do texto oficial, [clique aqui].

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