Decreto obriga máscaras em viagens de ônibus no Estado
A partir da próxima segunda-feira (4) passa a ser obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por passageiros do transporte intermunicipal em todo o Estado de São Paulo.
O decreto, assinado pelo governador João Doria (PSDB) considera que o uso de máscara constitui medida adicional ao distanciamento social para conter a disseminação da Covid-19.
A medida vale enquanto perdurar a quarentena. Caberá às empresas de transporte coletivo intermunicipal, tanto nas linhas rodoviárias quanto nas suburbanas, proibir a entrada e a permanência de passageiros que não estiverem usando máscara de proteção facial.
A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) reitera a orientação para que a população permaneça em quarentena e não faça viagens desnecessárias.
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros do Estado é composto por 91 empresas. Desde março, elas vêm sendo orientadas pela Artesp a reforçarem os procedimentos de limpeza e higienização interna dos veículos.
As permissionárias também deverão capacitar seus funcionários para orientar os passageiros e comunicar o público sobre as medidas preventivas adotadas pelas empresas.
Além disso, devem ser disponibilizados aos trabalhadores os meios para reforçar as medidas de higiene, como a álcool em gel.
As empresas também deverão considerar a dispensa do trabalho dos funcionários, quando isso for possível – de acordo com as funções realizadas -, e promover o trabalho remoto (home office), principalmente nos casos daqueles que apresentarem sintomas característicos da doença.