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Polícia
qua. 26 jan. 2022

Decisão absolve sargento Alan de demissão da PM

por Daniela Casale

Decisão publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (25), aplica “sanção não exclusória” – pela não demissão – ao sargento Alan Fabrício Ferreira, no caso envolvendo a apreensão do veículo da vereadora Professora Daniela (PL).

Em 2020, o episódio ficou conhecido como o “escândalo da carteirada”. A parlamentar, que apontou suposto excesso do policial, foi reeleita. O sargento virou alvo da própria corporação.

Alan respondia sindicância por suposta infração militar e, corria o risco de ser expulso da PM – o que acarretaria, inclusive, na perda do direito de passar à reserva e obter aposentadoria.

A decisão publicada afirma que a “transgressão disciplinar praticada é de natureza média e, por força da Lei Federal nº 13.967/19, foram revogadas as sanções disciplinares restritivas de liberdade (permanência disciplinar e detenção) previstas originariamente no RDPM”.

Ou seja, o sargento Alan poderia perder o cargo e até ficar dias detido no quartel, segundo o antigo Regime de Disciplina da Polícia Militar (RDPM). Porém, devido à nova legislação, estas sanções foram revogadas, e ele foi absolvido de expulsão.

A decisão desta terça, contudo, determina que seja aguardado novo código de ética e disciplina para que uma eventual punição seja definida.

O Marília Notícia conversou com o advogado de defesa do policial, Marcos Manteiga, que afirmou que “foi absolvido por uma questão não exclusória, ou seja, pela não demissão. Desse tipo de decisão não cabe recurso”.

“Queriam dar uns 11 dias [limite] de permanência no quartel, sem ir para casa. Eu não conheço o motivo disso ainda, porque isso aí saiu primeiro no Diário Oficial. Antigamente, essa permanência existia. Mas, em 2019, foi revogada por um decreto do Bolsonaro. Há anos falam que novo código de ética será publicado, mas não se sabe quando isso vai acontecer. Como foi revogado [o antigo], não há norma que regule isso, não pode haver punição futura”, explica o defensor.

“Quando vier o código novo, só pode ser em caso de beneficiar [o policial], nunca piorar. [Essa] é uma decisão muito equivocada, [concedida] por alguém com falta de conhecimento jurídico profundo. Dá para ver que quem proferiu a decisão tem conhecimento raso. Nesta parte vamos entrar com mandado de segurança para garantir a tranquilidade do sargento Alan”, finaliza Manteiga.

Veja abaixo a publicação na íntegra:

“Aplicando a sanção não exclusória: Ao 2º Sgt PM 975087-8 Alan Fabrício Ferreira, do 9º BPM/I, à vista do que foi apurado nos autos do CD Nº 9BPMI-002/13/21 (Proc. Nº 112/21-CORREGPM), todavia, considerando que a transgressão disciplinar praticada é de natureza média, e por força da Lei Federal nº 13.967/19 foram revogadas as sanções disciplinares restritivas de liberdade (permanência disciplinar e detenção) previstas originariamente no RDPM, determino que se aguarde a publicação do novo código de ética e disciplina para posterior deliberação quanto à novel punição disciplinar cabível. (Decisão Final Nº CorregPM 006/330/22 – Adv. Dr. Marcos Rogério Manteiga – OAB/SP nº 242.389)”.

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