MN Logo

11 anos. Mais de 100 mil artigos.

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes
  • Colunas
  • Anuncie
Colunas
seg. 18 out. 2021

Alimentos gravídicos e seus efeitos

por Décio Mazeto

O assunto em pauta já foi amplamente dissecado quando do surgimento da lei em questão, porém nunca é demais voltar a refletir a respeito.

É voz corrente na sociedade contemporânea que o casamento, segundo o modelo clássico de noivado prévio, aquiescência dos pais, bodas ritualísticas com festas, pompa e circunstância, vem, pouco a pouco, caindo em desuso.

A liberalidade das relações, as facilidades da vida em comum sem a censura dos mais conservadores, a possibilidade do rompimento do casal sem que haja prévia interferência de quem quer que seja, estão afastando a clássica e histórica configuração do casamento tradicional, com a noiva ostentando véu e grinalda durante a cerimônia, igreja engalanada, convidados bem vestidos além de toda a parafernália pertinente e necessária à festa.

Entretanto, a lei não poderia ficar indiferente a tais relações, sejam elas de curta, eventual ou longa duração, sobretudo porque tais uniões, ainda que sem a conotação de família, traz consequências de ordem emocional, psicológica e material, além de possíveis filhos.

Portanto, na tentativa de acompanhar e regular as mudanças da sociedade, foram criadas legislações específicas para garantir a convivência pacífica dos integrantes de tais uniões, a exemplo do reconhecimento legal da chamada união estável, bem assim a manutenção de filhos.

No mesmo diapasão, o legislador tratou de disciplinar uma situação bastante comum nos dias de hoje, ou seja, aquela que a mulher engravida sem a prévia segurança da paternidade ou de forma casual e surpreendente, criando uma situação de dificuldade inesperada para a evolução da gravidez, parto e cuidados indispensáveis para a criação e manutenção da criança.

Daí veio a surgir a Lei 11.804 de 2.008, que estabelece, de forma simples e objetiva, a obrigação do suposto pai, indicado pela mulher grávida, em prestar alimentos gravídicos que “compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes”.

Evidentemente para que haja essa determinação judicial, o juiz do caso deverá estar minimamente convencido da real possibilidade da paternidade, como estabelece o artigo 6º da referida legislação. Com a existência de indícios de paternidade, caberá ao juiz determinar a fixação dos alimentos gravídicos e, havendo o nascimento com vida, serão estes, automaticamente, convertidos em pensão alimentícia, permanecendo no mesmo valor acordado. Poderão, todavia, as partes questionarem o valor fixado.

E se a paternidade não for confirmada por exames específicos? Segundo os critérios legais, os alimentos pagos, ainda que indevidamente, são irrepetíveis, ou seja, não poderão ser restituídos, exatamente porque dizem respeito à sobrevivência das pessoas e ninguém pode restituir aquilo que já consumiu.

Porém, se a mulher age com dolo, apontando um pai para o nascituro que sabe não ser o verdadeiro, poderá sofrer indenização pelo golpe? A questão é complexa, mas há entendimento no sentido de que em razão dos danos sofridos, poderá haver reparação segundo as regras do Direito Civil, já que, em razão do engodo que sofreu, o genitor instado a prestar alimentos, mas que, na verdade, nunca foi pai, poderá se ressarcir dos prejuízos  experimentados com a armadilha preparada pela mãe do bebê.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Acidente envolvendo carro e carreta mata ex-vereador na região
  • 2
    Homem em situação de rua, que recebia ajuda, trai a confiança, assalta e agride benfeitor
  • 3
    Morre educador e ex-vereador Agenor Perineti, aos 79 anos, em Marília
  • 4
    Acusado de invadir residência, agredir morador e roubar carro é preso pela PM

Escolhas do editor

DEMOGRAFIA MÉDICA
Região de Marília tem 3,32 médicos para cada mil habitantesRegião de Marília tem 3,32 médicos para cada mil habitantes
Região de Marília tem 3,32 médicos para cada mil habitantes
Super Férias do Sesi volta em janeiro com quatro semanas intensas de atividadesSuper Férias do Sesi volta em janeiro com quatro semanas intensas de atividades
Super Férias do Sesi volta em janeiro com quatro semanas intensas de atividades
ADMINISTRAÇÃO
Vinicius propõe elevar multa e retirar posse sobre animal soltoVinicius propõe elevar multa e retirar posse sobre animal solto
Vinicius propõe elevar multa e retirar posse sobre animal solto
MEMÓRIA
Morre educador e ex-vereador Agenor Perineti, aos 79 anos, em MaríliaMorre educador e ex-vereador Agenor Perineti, aos 79 anos, em Marília
Morre educador e ex-vereador Agenor Perineti, aos 79 anos, em Marília

Últimas notícias

Região de Marília tem 3,32 médicos para cada mil habitantes
Estado de São Paulo confirma segundo caso de sarampo em 2025
Super Férias do Sesi volta em janeiro com quatro semanas intensas de atividades
Baixa pontuação faz Marília perder certificação ambiental estadual

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2025

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie