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Marília
sáb. 10 jul. 2021

Daniel, ex-secretário e servidoras são absolvidos na ação carne estragada

por Carolina Rolta

Ex-secretário Beto Cavallari e prefeito Daniel Alonso (Foto: Divulgação)

A Vara da Fazenda Pública de Marília absolveu o prefeito Daniel Alonso (PSDB), o ex-secretário Roberto Cavallari Filho e servidoras acusadas em processo que pede a responsabilização pelo desperdício de cerca de oito toneladas de carne da merenda escolar.

Decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz julga improcedente a ação, com pedido de improbidade administrativa, protocolada pelo Ministério Público. Sentença foi divulgada neste sábado (10).

No documento, o magistrado afirma que não é possível concluir que os acusados atuaram de forma intencional, quando adquiriram o produto para a merenda.

“No caso sub judice, portanto, para fins de configuração da improbidade administrativa, seria necessária a comprovação de que a carne adquirida para merenda escolar tivesse perecido ou sido descartada pelos demandados de forma intencional, com finalidades escusas, com o objetivo de se locupletarem, ou por mero desprezo ou indiferença em relação ao erário ou aos destinatários do produto adquirido pela municipalidade”, pondera Cruz.

“Com todas as vênias, em que pese a grande quantidade de carne adquirida pelo Município de Marília e posteriormente descartada, a prova dos autos não autoriza a conclusão de que os requeridos obraram intencionalmente para este desfecho, qual seja, o perecimento do alimento”, completa o juiz no despacho.

Em 2018, a Secretaria Municipal da Educação precisou descartar sete toneladas de carne bovina e mil quilos de frango, que estavam armazenados na extinta Cozinha Piloto.

O desperdício, registrado em meio a uma crise da administração municipal, terminou com o indiciamento do prefeito, secretário, de uma servidora comissionada e outra efetiva.

“A Justiça foi feita. E isso demonstra que o prefeito Daniel Alonso cuida e administra a cidade com probidade”, disse Alysson Alex braço direito do prefeito na área jurídica.

A decisão pode ser conferida na íntegra [clique aqui].

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