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Marília
ter. 03 ago. 2021

Daniel e ex-secretário entram na mira do MP-SP

por Leonardo Moreno
Daniel Alonso e ex-secretário entram na mira do MP-SP

Prefeito Daniel Alonso é alvo de nova ação (Foto: Divulgação)

O prefeito Daniel Alonso (PSDB) e o ex-secretário de Planejamento Econômico Bruno de Oliveira Nunes – hoje chefe de gabinete na mesma pasta – são alvos de uma nova ação de improbidade administrativa apresentada na última sexta-feira (30) pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

O promotor Oriel da Rocha Queiroz aponta mais um caso de supostas dispensas ilegais de licitações na Prefeitura de Marília. Tanto Daniel quanto o ex-prefeito Vinicius Camarinha (PSB) já foram alvo de outras ações por motivos parecidos.

Apesar de sentenças desfavoráveis aos réus na Vara da Fazenda de Marília, as decisões judiciais têm sido revertidas em apelações feitas ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Desta vez, no entanto, a situação é um pouco diferente. Quase 40 empresas do setor automotivo são elencadas como beneficiárias de valores que totalizam R$ 124,7 mil entre 2017 e 2019.

O MP-SP aponta a dispensa sistemática de licitações para compra de peças e lubrificantes de veículos e serviços de manutenção de automóveis e máquinas.

“Com clareza solar, restou demonstrado que os objetos supracitados foram irrefutavelmente fracionados, de modo a adequar, fraudulentamente, cada contratação direta, individualmente, ao limite de R$ 8 mil estabelecido, à época, pela Lei nº 8.666/93”, escreve Queiroz.

Segundo o membro da Promotoria, deveriam ter sido abertas licitações para a contratação desse tipo de serviço.

“Seja pela natureza dos serviços contratados ou a proximidade temporal entre as transações, resta indubitavelmente caracterizado o fracionamento de objeto, com violação do princípio da obrigatoriedade da licitação, demonstrando o seu fim juridicamente ilícito”, aponta o integrante do MP-SP.

“O dolo dos requeridos consistiu na vontade livre e consciente de violar os princípios da Administração Pública, em benefício indevido dos aludidos fornecedores considerando cada compra isoladamente para dispensar indevidamente o imprescindível certame licitatório”, completa o promotor.

Queiroz pede ressarcimento integral do dano ao erário público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a dez anos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo entre três e dez anos.

OUTRO LADO

A reportagem questionou a assessoria de imprensa da Prefeitura sobre as acusações do MP-SP. A reposta veio por meio da nota abaixo:

O município não foi notificado da ação, mais informa que situações análogas ao caso já foram rechaçadas pela Justiça. Tendo em vista que se trata de compras esporádicas individualizadas, onde não há dolo e danos, portanto não há o que se falar em ressarcimento ao erário público, tão pouco qualquer tipo de penalidade aos agentes envolvidos.

O que tem ocorrido são sistemáticos ajuizamentos de ações civis públicas, em face do município e desses agentes políticos que estão culminando em diversas improcedências e que ao final entrarão com ações indenizatórias de reparação de danos a essas pessoas em desfavor do Estado.

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