Daniel Alonso publica regras para fase vermelha em Marília
O prefeito de Marília, Daniel Alonso (PSDB), publicou neste domingo (17) um decreto adequando as restrições locais à fase vermelha do Plano São Paulo.
A partir desta segunda-feira (18) só podem funcionar com atendimento presencial as atividades consideradas essenciais e, mesmo assim, na maior parte dos casos, com o horário de atendimento limitado entre 6h e 20h.
São consideradas atividades essenciais, segundo o artigo primeiro, açougues, hortifrutigranjeiros, mercados e supermercados, atacadistas, peixarias, padarias, lojas de conveniência, lavanderias, clínicas veterinárias e lojas de suprimentos para animais.
No mesmo artigo também constam como essenciais, oficinas mecânicas, elétricas, funilarias, borracharias e serviços de guincho, distribuidoras de gás e água mineral, óticas, prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
De acordo com o decreto, outras atividades ainda poderão ser definidas como essenciais, caso necessário.
Podem funcionar no horário regular postos de combustíveis, farmácias e drogarias, agências bancárias, de crédito e financeiras, casas lotéricas e serviços postais.
Conforme determinação do prefeito, fica autorizado exclusivamente para atendimento de serviços de entrega, no sistema delivery e drive thru, as atividades de restaurantes, lanchonetes e similares.
O descumprimento das normas implicará em notificação para regularização imediata. O não atendimento resultará em multa de R$ 5 mil. Em caso de reincidência haverá lacração por sete dias, da primeira vez, e por tempo indeterminado, na segunda.
Recomendações
“Fica recomendado aos estabelecimentos comerciais de cunho essencial, em especial supermercados, atacadistas, açougues, padarias e similares, que o acesso para a realização das compras seja de apenas uma pessoa por família”, diz o decreto.
Também fica estipulado atendimento em horário preferencial, das 6h às 10h, para pessoas do grupo de risco e com idade igual ou superior a 60 anos.
Outra recomendação é para que “e a circulação de pessoas no âmbito do Município se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscara de proteção respiratória”.
Ainda é recomendada a adoção da “compra solidária, em favor de vizinhos, parentes, amigos, evitando-se a exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas consideradas grupo de risco”
Está proibido qualquer tipo de aglomeração em ambiente público ou privado, como praças, semáforos e poliesportivos. Clique aqui para ler documento na íntegra.
Regras
Aos serviços em funcionamento é obrigatório que sejam seguidas as seguintes regras:
- Limitar a entrada de pessoas em até 20% da capacidade de ocupação do estabelecimento;
- Disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes;
- O uso de máscaras de proteção facial constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente, nos recintos;
- Higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas, bancadas, etc).
- Higienizar quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária;
- Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
- Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado;
- Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento, aguardando atendimento;
- Determinar, caso haja fila de espera, que seja mantida distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, dentro e fora do estabelecimento;
- Manter os ambientes abertos e arejados.