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Marília
qua. 17 maio. 2023
SEGURANÇA

Dani Alonso quer porte eletrônico de identificação funcional para PMs

por Marília Notícia
Projeto de lei da deputada visa garantir mais segurança aos policiais militares (Foto: Divulgação)

A deputada estadual Dani Alonso, vice-líder do PL na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), apresentou o Projeto de Lei nº 739/2023, que dispõe sobre a criação do porte eletrônico de identificação funcional para os integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O objetivo do projeto é garantir mais segurança aos policiais militares, já que eles correm risco de morte quando não estão em serviço e são identificados por criminosos.

O documento terá a finalidade de reunir e assegurar a plena identificação do policial militar quando lhe for exigida por autoridade competente, quando estiverem em serviço ou fora dele. A identificação funcional do policial militar ativo e inativo deverá ser realizada através de dados eletrônicos que integrarão informações sobre o porte de arma do policial.

O porte eletrônico de identificação funcional para os integrantes da Polícia Militar deverá observar as boas práticas de segurança, integridade, padronização, validade jurídica e interoperabilidade. Além disso, deverá permitir a verificação dos dados em canais oficiais através de aplicativos de smartphones que possibilitem a leitura de QR Code ou outra tecnologia de identificação biométrica, e possibilitar auditorias que permitam verificar informações quanto às emissões e consultas.

A Polícia Militar de São Paulo deverá observar o disposto na Lei federal nº 13.709, de 2018, com vistas a garantir a proteção dos dados dos seus integrantes, bem como o atendimento a normas específicas de segurança da informação e de segurança.

Com a aprovação do projeto, o porte eletrônico de identificação funcional para os integrantes da Polícia Militar dispensará a exigência do uso do documento de identidade funcional em formato físico, bem como o documento de arma de fogo. A dispensa da exigência do documento de que se trata o caput deste artigo não ensejará infração administrativa de transgressão disciplinar.

O comandante-geral da Polícia Militar será encarregado da atualização e aprimoramento do processo de implantação do porte eletrônico funcional, podendo, para tanto, expedir normas complementares visando disciplinar ritos e requisitos de segurança, especialmente, no que tange ao procedimento do uso do documento, e solucionar os casos omissos relacionados ao cumprimento do que estabelece esta Lei.

As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A Lei entrará em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.

Segundo a deputada Dani Alonso, a criação do porte eletrônico funcional vai trazer mais segurança aos policiais militares, já que eles correm risco de morte quando não estão em serviço e são identificados. Infelizmente, tornou-se comum em todo o país a morte de policiais, quando expostos a situações de assaltos ou outras abordagens criminosas, e estes são reconhecidos por criminosos, mesmo não estando em serviço por conta da carteira funcional.

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