Daem é condenado a pagar R$ 25 mil após vazamento danificar casa
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, condenou o Departamento de Água e Esgotos de Marília (Daem) a pagar aproximadamente R$ 25 mil em indenização após vazamento danificar uma residência. Cabe recurso.
Os autores da ação são proprietários de um imóvel residencial localizado na rua Maria Francisca Camargo, Jardim Santa Antonieta, zona Norte de Marília.
Em maio de 2015, segundo disseram, houve um vazamento de água na rede pública na frente da casa. Em um primeiro momento os próprios moradores providenciaram o reparo, mas o problema voltou.
A equipe de reparos da autarquia fez a manutenção, mas o trabalho teria sido mal executado. A água mais uma vez veio a minar, agora em outro ponto da mesma rua, distante apenas alguns metros.
Por fim se descobriu que um grande vazamento em um registro estaria fazendo a água infiltrar por baixo da residência “retirando uma enorme quantidade de terra da fundação do imóvel, abalando a estrutura da construção”, conforme a petição inicial.
“Com isso, o portão da garagem desalinhou, ficando inutilizável, e diversas rachaduras apareceram, tanto no piso da garagem quanto nas paredes da casa”, afirmaram os advogados dos autores da ação.
Sentença
A perícia entendeu que “o rompimento da tubulação do Daem pode ter provocado todas as patologias apresentadas e este profissional pode afirmar que há nexo de casualidade entre os vazamentos ocorridos e as patologias encontradas no imóvel”.
Com base nisso, o juiz conclui que “houve omissão do réu [Daem] em manter a tubulação em perfeitas condições, havendo evidente falha na sua manutenção. Resta, assim, comprovada a omissão do réu como causa do evento danoso”.
A autarquia foi condenada a pagar R$ 15.976,52 para reparação de danos materiais – despesas com conserto da casa – e R$ 10 mil como danos morais, já que o magistrado entendeu que a situação foi além do “mero aborrecimento” para a família.