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Marília
sáb. 04 jul. 2020

Cultura abrirá cadastro para mapear artistas e espaços culturais

por Amanda Brandão

A Prefeitura de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Cultura, abrirá nos próximos dias dois cadastros de mapeamento, o Cadastro Cultural de Artistas e Profissionais de Cultura e o Cadastro de Espaços Artísticos e Culturais.

“Com a realização do cadastro, um primeiro objetivo é fortalecer e preparar o setor cultural para o recebimento do auxílio emergencial da cultura decorrente a Lei Aldir Blanc”, informou o Secretário da Cultura, André Gomes.

O cadastro servirá também para registrar a diversidade de expressões culturais no município; será possível mapear e tornar visível a atuação artística e cultural dos agentes de cultura da cidade, além de subsidiar informações para geração de indicadores culturais em Marília, como prevê o Plano Municipal de Cultura.

“As informações compiladas são fundamentais para o gestor público estruturar futuras ações culturais”, acrescentou o Secretário.
Ainda segundo o secretário, algumas medidas nessa direção já foram tomadas com recomendação do Prefeito Daniel Alonso, para o acompanhamento das ações necessárias para que o recurso possa chegar aos profissionais da cultura, já que o setor é um dos mais afetados na crise provocada pela pandemia de Covid-19.

“Nesse sentido, já fizemos contato com o Conselho de Cultura para pensarmos algumas ações conjuntas, como o cadastro de artistas, a regularização do Fundo Municipal de Apoio à Cultura e contato como o setor jurídico da Prefeitura para melhor conhecimento de como aplicar a lei” finalizou Gomes.

Sobre a Lei Aldir Blanc

A Lei nº 14.017/2020, chamada Lei Aldir Blanc, já sancionada pelo Presidente da República, define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de Covid-19.

Dentre as ações, prevê o pagamento de 3 parcelas de auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais para os trabalhadores do setor cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais e organizações comunitárias do setor.

A outra parcela do recurso servirá para custear editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços ao setor cultural.
São considerados trabalhadores de cultura todas as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de artes.

De acordo com estimativa da Confederação Nacional de Municípios, Marília deverá receber R$1.565.760,65 para aplicar em ações emergências no setor cultural. O recurso é destinado, sobretudo, aos profissionais da área artística não contemplados pelo auxílio emergencial liberado pelo governo federal.

Para ter direito ao auxílio emergencial, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal, comprovação de atuação no setor cultural nos últimos 24 meses anteriores à data da publicação da lei, ausência de emprego formal, e não ter recebido o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais.

Os espaços culturais que receberem o auxílio ficam obrigados a garantir, após o reinício das atividades, a realização de atividades para alunos de escolas públicas ou promover ações em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.

O nome da lei homenageia o cronista, compositor e cantor brasileiro Aldir Blanc, autor de canções como “Mestre Salas dos Mares’ e ‘O Bêbado e o Equilibrista’, imortalizada na voz de Elis Regina. Aldir Blanc morreu esse ano, no dia 4 de maio, em decorrência da Covid-19.

Quem pode receber o auxílio?

Profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:

– Atuação nas áreas artísticas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da publicação da lei (forma documental ou auto declaratória).

– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.

– Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros mencionados no artigo 7º da lei.

Quem NÃO pode receber o auxílio?

Os profissionais da cultura com emprego formal ativo; aqueles sejam titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção da Bolsa Família; aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais; quem tenha recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Que espaços e instituições NÃO podem receber o benefício?

-Os criados pela administração pública de qualquer esfera.

-Os vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos empresariais.

-Os geridos pelo Sistema S.

A Lei Aldir Blanc pode ser consultada através do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm.

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