Corregedoria investiga conduta de conselheiros tutelares em Marília
A Corregedoria Geral da Prefeitura de Marília abriu três sindicâncias para apurar denúncias sobre o comportamento de conselheiros tutelares do município.
Em março uma mulher teria ligado para o órgão e informado que sua mãe havia deixado duas crianças sozinhas em casa para visitar o namorado na cidade de Garça (distante cerca de 35 quilômetros de Marília).
Um conselheiro teria respondido “que não poderia fazer nada e que como ela é a irmã das crianças, a responsável automática seria ela”, de acordo com a portaria que abre a sindicância.
Em outro caso a denúncia foi feita por uma servidora da Saúde da Criança, que acionou o conselho para comunicar sobre um menor em situação de risco e vulnerabilidade.
“No entanto”, consta na portaria publicada nesta quinta-feira, “a conselheira tutelar que estava de plantão supostamente omitiu-se no atendimento não realizando à respectiva diligência no local onde se encontraria a adolescente”.
A conselheira alegou que “a adolescente encontrava-se em atendimento médico no Hospital Materno Infantil com o Boletim de Ocorrência devidamente lavrado”.
Durante o plantão outros problemas envolvendo a utilização do carro por outros funcionários fora da escala também teriam causado transtornos.
Uma denúncia de criança perdida que não queria voltar para casa também deixou de ser atendida na ocasião.
A corregedoria entendeu que existem fatos divergentes nas versões relatadas, por isso determinou a abertura da investigação.
A terceira sindicância apura “suposto exercício de atividades incompatíveis com o horário de trabalho”.
Uma dos conselheiras afirmou ter presenciado uma de suas colegas tendo o cabelo alisado com uma chapinha por outra integrante da equipe.
“Tal fato pode estar ocorrendo com certa frequência, pois o aparelho de alisamento (chapinha) fica dentro de uma escrivaninha nas dependências da sede do Conselho”, diz a portaria que instituiu a apuração.
Também foi relatado que a denunciante “supostamente recebeu uma ligação com palavras de intimidação por parte de uma das Conselheiras envolvidas no fato”.
Outro lado
A reportagem do Marília Notícia procurou o Conselho Tutelar para se manifestar sobre as sindicâncias. Veja abaixo a íntegra da nota enviada ao site:
Em resposta a publicação do Diário Oficial, desta quinta – feira dia 08, podemos começar pelo assunto de mais repercussão “ CONSELHEIRAS USANDO CHAPINHA DE ALISAR CABELO EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE “. Bom , para ser um fato que se resulte ou encaminhe para uma sindicância o caso tem que antes tomar alguns caminhos, assim como confirma a Lei Municipal n° 7640/14, art. 11 §2º, “os fatos devem ser APURADOS, para assim aplicar penalidades” , ou até mesmo serem expostos, como também conferi Art. 58 da Lei Municipal complementar de nº 680/13 que diz: “ A sindicância possui efeito sigiloso até a conclusão dos trabalhos pela respectiva Comissão”.
Que funciona da seguinte forma: com os fatos apurados a situação é levada diante de 03 representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, um representante do Conselho Tutelar e um da Sociedade Civil. TODAVIA VALE ESCLARECER QUE O PROCEDIMENTO NÃO FOI REALIZADO, nem tão pouco os fatos apurados, nem se quer nenhum dos conselhos tutelares, que em Marília possui 02, foram convocados ou informados do ocorrido, se tornando a notícia vulgar e desgraciosa, contra o órgão e conselheiros.
O conselheiro tutelar pode ser cobrado, sim, contra irregularidades e infrações desde que elas sejam provadas, o que temos a dizer é que o órgão existe para cobrar os deveres e obrigações dos pais e responsáveis de crianças e adolescentes, requisitar serviços e outros. Se um conselheiro não agir conforme sua atribuição baseada no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente ai sim este será punido e digno repressão.
Contra fatos comprovados não existem argumentos, porem contra fatos improvado há muitos argumentos.