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Polícia
ter. 18 mar. 2025
JUSTIÇA

Corregedoria arquiva denúncia contra PM e vereador é condenado por danos morais

Parlamentar foi condenado pelo Tribunal de Justiça ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais.
por Alcyr Netto

A Corregedoria da Polícia Militar arquivou a denúncia contra um policial que abordou o vereador Evandro Nereu Gimenez (União Brasil) durante as eleições, e considerou que a ação ocorreu dentro da legalidade. O parlamentar, no entanto, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais ao militar, pela divulgação de vídeo nas redes sociais com acusações contra o agente de segurança.

O caso teve início no dia da eleição, quando Gimenez foi abordado por três policiais militares de Marília, a cerca de 50 metros do local de votação. Após o episódio, o vereador gravou um vídeo, afirmando que a abordagem teve motivação política e direcionando ataques pessoais contra um dos policiais envolvidos.

No conteúdo divulgado, o parlamentar classificou a ação como “pouca vergonha”, acusou o policial de perseguição por supostamente ter ligações políticas e o chamou de “covarde”.

Ainda no vídeo, o vereador afirmou que tomaria providências contra o policial e mencionou a relação profissional de familiares do agente com a Prefeitura de Vera Cruz. A gravação foi amplamente compartilhada nas redes sociais e gerou repercussão.

A decisão da Vara do Juizado Especial Cível de Marília, assinada pelo juiz Pedro Siqueira de Pretto, considerou que as declarações de Gimenez extrapolaram o direito à liberdade de expressão e configuraram ofensa à honra do policial.

Na sentença, o magistrado destacou que, ainda que o vereador tivesse discordâncias sobre a abordagem, a exposição do nome do policial de forma ofensiva em uma rede social não era um meio legítimo de questionar a conduta da corporação.

O juiz também ressaltou que, apesar dos depoimentos colhidos no processo, a gravação dos fatos não confirmou integralmente a versão apresentada por Gimenez. Além disso, considerou que a linguagem utilizada pelo vereador foi excessiva e desproporcional. Com isso, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil ao policial, atualizados pelo índice Imposto Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidos de juros.

Após a decisão, Gimenez entrou com embargos de declaração para tentar modificar a sentença. A defesa chegou a argumentar que havia omissões no julgamento, mas o juiz negou os pedidos, afirmando que todas as questões haviam sido devidamente apreciadas.

No entanto, o Tribunal de Justiça acatou um dos pontos levantados pela parte autora e determinou a remoção do vídeo divulgado pelo vereador. A exclusão deverá ser feita após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Paralelamente ao processo movido pelo policial contra Gimenez, a Corregedoria da Polícia Militar analisou a abordagem realizada no dia da eleição e concluiu que não houve irregularidade na conduta dos agentes. Com isso, a denúncia contra o policial foi arquivada no âmbito militar.

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