Convenção do Trabalho é assinada em Marília
Após várias rodadas frustradas de negociação entre os representantes das classes patronal e dos empregados da cidade de Marília e a possibilidade de se levar a questão à Dissídio, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), relativa ao período de 01/09/2016 a 31/08/2017, foi assinada na cidade.
O índice de reajuste para os salários foi de 9,62% (confira tabela abaixo), e as diferenças salariais dos meses de setembro/2016 a março/2017, inclusive 13º Salário de 2016 e férias, compensadas as eventuais antecipações, poderão ser pagas em até cinco parcelas, bem como os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária que poderão ser recolhidos na mesma época do pagamento dessa diferença salarial.
As jornadas especiais, um dos pontos de maior discordância para que se estabelecesse o acordo, foi incluída na Convenção, como jornada de trabalho alternativa de 36 horas semanais (Cláusula 15 da CCT 2016/2017), limitada a 30% do quadro de funcionários da empresa solicitante, devendo ser regido apenas para novas contratações, a partir da data-base.
As empresas interessadas poderão formalizar sua adesão no Sincomercio Marília, com apresentação da capa da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) da empresa. Aplicação salarial será proporcional ao período trabalhado na empresa em relação ao ganho daquele que, nas mesmas funções cumpre a jornada integral.
Trabalho em Feriados
Com exceção dos feriados de 1º de maio (Dia do Trabalho); Natal e Ano Novo, todo o trabalho nas demais datas está autorizado, desde que as empresas cumpram integralmente as cláusulas relativas a essa questão dispostas na Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017.
As empresas que descumprirem as regras de abertura ou abrirem sem autorização serão multadas no valor de R$ 330 por empregado.