Contribuintes de Pompeia terão mais um mês para aderir ao Refim
Contribuintes de Pompeia que desejam zerar ou reduzir multas e juros, terão uma nova oportunidade para aderir ao Programa de Reabilitação Fiscal Municipal (Refim). O prazo terminaria nesta sexta-feira (5), mas a prefeita Tina Januário (PTB) enviou projeto à Câmara Municipal, que prorrogou o prazo.
Débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, conforme a opção negociada e o valor da pendência. A proposta de prorrogação – até 5 de março – foi aprovada por unanimidade na sessão desta segunda-feira (1).
O objetivo da prefeita Tina é dar oportunidade para os munícipes ficarem em dia com o tesouro municipal. A medida também estimula a arrecadação, gerando maior fluxo de caixa do município e capacidade de investimentos e custeio da máquina pública.
“O contribuinte, evidentemente, não se agrada da inadimplência. Estamos vivendo um momento delicado da nossa economia. Mesmo em Pompeia, uma cidade com excelente nível de desenvolvimento, temos uma alerta na área econômica. Nosso programa é uma ação de responsabilidade fiscal”, disse a prefeita.
Tina acredita que o Refim irá contribuir para que muitos moradores comecem o ano em dia com os compromissos tributários. Ela agradeceu à Câmara Municipal pela aprovação da lei – com prorrogação – que permite a reabilitação fiscal. A chefe do Executivo disse que o programa, iniciado em janeiro, tem tido grande adesão.
Por meio da iniciativa, são beneficiados devedores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto Sobre Transferência de Bens Móveis (ITBI).
A anistia de multas e juros também é possível nos demais débitos administrados pela Fazenda Pública Municipal referentes a taxas, preços públicos, contribuições, aluguéis, permissões, concessões e autorizações de uso, inclusive taxa de alvará e taxa de publicidade.
Como participar
O contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com 100% de desconto nos juros e multa.
Os parcelamentos podem ser entre 12 e 60 meses, com desconto de 5% nos juros e multas. A partir de R$ 5 mil de débito, o munícipe já pode pedir o parcelamento.
É importante – para enquadramento no programa – que o débito tenha vencido até 31 de dezembro de 2020.
Conforme a Lei Municipal que autorizou o Refim, não pode ser feito reparcelamento de débitos que já foram objeto de financiamento anterior.
Mais informações podem ser obtidas no setor de Tributação da Prefeitura. O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h. É possível obter informações também pelo telefone (14) 3405-1509.