Contrato de concessão não traz prazo para instalação de escola estadual em Marília
O Governo do Estado de São Paulo promoveu o leilão do projeto de construção de 33 novas escolas de Nível Médio e Ensino Fundamental II, divididas em dois lotes, por meio de um contrato de concessão com a iniciativa privada. O contrato prevê a construção, manutenção, conservação, gestão e operação das escolas, além do fornecimento de equipamentos, materiais e serviços de apoio à gestão escolar, como limpeza, vigilância e tecnologia da informação, incluindo uma unidade na zona norte de Marília.
O consórcio Novas Escolas Oeste SP, liderado pela Engeform Engenharia LTDA, venceu o leilão que prevê as obras na município. O contrato, contudo, não traz prazos para início e entrega das obras.
Além de Marília, o Lote 01 abrange 17 escolas em 16 cidades: Aguaí, Araras, Bebedouro, Jardinópolis, Leme, Limeira, Lins, Olímpia, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Rio Claro, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sertãozinho e Sumaré.
Já o Lote 02 prevê a construção de 16 escolas em 12 municípios: Arujá, Atibaia, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Itapetininga, Itatiba, Peruíbe, Salto de Pirapora, São José dos Campos e Sorocaba.
CONTRATO
O contrato de concessão estabelece que a empresa vencedora da licitação será responsável por obter todas as licenças e autorizações necessárias para a construção das escolas, incluindo as licenças ambientais.
A vencedora também deverá elaborar um plano de execução detalhando o processo de construção e implantação das unidades de ensino, que será submetido à aprovação da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e do Certificador Independente. O a data para isso, porém, não foi detalhada.
A concessionária terá a liberdade de escolher os materiais de construção e os métodos construtivos, desde que respeite os parâmetros urbanísticos e as normas de acessibilidade vigentes em cada município. O contrato apenas exige que as escolas atendam a critérios de desempenho em relação à acústica, iluminação natural, ventilação e estanqueidade.
O pagamento da concessionária será feito por meio de uma contraprestação pública mensal, cujo valor será calculado com base em indicadores de desempenho. O contrato também prevê o pagamento de um aporte público em parcelas, vinculado à execução dos investimentos na construção das escolas.
A fiscalização do cumprimento das obrigações da concessionária será realizada pela Arsesp, que terá livre acesso às escolas em qualquer época.
Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a vencedora estará sujeita à aplicação de penalidades, que podem variar de advertência a multa pecuniária, suspensão do direito de licitar e até mesmo declaração de inidoneidade.
PRAZOS ESTIPULADOS
O contrato de concessão para a construção das escolas define diferentes prazos para cada etapa do projeto, mas não fixa uma data de início da construção nem prevê quando a obra deve ser entregue à comunidade.
As primeiras unidades de ensino devem ter a etapa de obras finalizada em até 16 meses contados da emissão da ordem de início.
As unidades restantes devem ter a etapa de obras finalizada em até 25 meses contados da emissão da ordem de início.
O prazo limite para a conclusão da etapa de obras de cada unidade de ensino é o dia 30 de setembro do ano correspondente no cronograma construtivo. Esse prazo visa permitir que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) inicie o processo de matrícula para o ano letivo seguinte.
A etapa de obras é considerada concluída com a emissão do aceite provisório ou aceite definitivo pela Arsesp, após a manifestação do certificador independente.
ETAPA DE MOBILIZAÇÃO
Tem início após a conclusão da etapa de obras e deve ser concluída em até 15 dias antes do início do ano letivo. Durante essa etapa, a concessionária deve instalar o mobiliário, equipamentos e sinalização visual nas unidades de ensino.
A empresa deve solicitar a vistoria da etapa de mobilização em até 40 dias antes do início do ano letivo. A fase de mobilização é concluída com a emissão da ordem de operação pelo poder concedente, após a manifestação do certificador independente.
PRAZOS ADICIONAIS
O contrato prevê prazos adicionais para a elaboração e aprovação de documentos, como o plano de execução, o plano de mobiliário e equipamentos e os planos de prestação de serviços.
É importante ressaltar que os prazos podem ser revistos em casos de atrasos na emissão da ordem de início ou por outros motivos justificados. As fontes fornecidas não especificam as datas de início e término do ano letivo, o que impede a determinação precisa da data final para a entrega das escolas.