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qua. 05 fev. 2025
OBRIGAÇÕES LEGAIS
MARIANA SAROA

Contrate com confiança: evite riscos trabalhistas com este roteiro de admissão

Consolidação das Leis do Trabalho exige que os empresários cumpram série de obrigações, mas com atenção aos detalhes.
por Mariana Saroa
Dra. Mariana Saroa de Souza é advogada de direito do trabalho empresarial, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Zochio Saroa/Inteligência Jurídico Empresarial (Foto: Divulgação)

A contratação de um funcionário dentro da legislação trabalhista é fundamental para proteger seu negócio contra passivos e multas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que os empresários cumpram uma série de obrigações, mas com atenção aos detalhes, você pode contratar com segurança e eficiência.

Confira os cinco passos que não podem faltar no processo de admissão, de acordo com a CLT:

1º – Elaboração de Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho é o instrumento que define as responsabilidades e direitos de ambas as partes – empregador e empregado – de acordo com a legislação trabalhista.

Neste documento, constam informações essenciais, como os dados do colaborador e da empresa, o valor da remuneração, os benefícios oferecidos e as funções a serem desempenhadas pelo trabalhador.

Ele é fundamental para formalizar o vínculo empregatício, garantindo segurança jurídica tanto para a empresa quanto para o empregado. Além disso, oferece clareza sobre as condições acordadas, funcionando como uma proteção legal para ambas as partes.

2º – Exame Admissional
A legislação trabalhista, juntamente com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelece a obrigatoriedade da realização do exame admissional em processos de admissão, demissão e exames periódicos.

Esse exame é fundamental para garantir que a empresa esteja contratando um profissional apto a exercer suas funções, sem condições de saúde que possam interferir no desempenho de seu trabalho. Além disso, ele previne alegações posteriores de que o colaborador tenha desenvolvido doenças durante o período de trabalho.

3º – Envio de Documentação pelo Empregado
Esta etapa diz respeito ao envio dos documentos necessários por parte do novo colaborador à empresa. O empregador deve comunicar claramente quais são os documentos exigidos, o prazo para entrega e especificar quais devem ser originais ou cópias.

Com base nesses documentos, a empresa poderá realizar a comunicação aos órgãos competentes, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), sobre a contratação.

4ª – Admissão no e-Social
Em 2014, com o objetivo de simplificar os processos burocráticos nas relações trabalhistas, foi criado o e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

Esse sistema foi desenvolvido para centralizar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregados para os órgãos competentes.

Na plataforma, a empresa realiza o cadastro de novos funcionários, inserindo seus dados com base nos documentos fornecidos, e envia as informações diretamente para os órgãos responsáveis.

Após o envio, basta acompanhar o andamento do processo e, caso haja algum erro, a plataforma emitirá um aviso.

Atualmente, o registro de admissão deve ser feito exclusivamente por meio do eSocial. Além disso, ao contrário de antes, quando o colaborador precisava começar suas atividades para que o registro fosse realizado, agora o cadastro pode ser feito até um dia antes do início do trabalho.

Se o registro for realizado com data retroativa, a empresa pode ser penalizada com multas ou outras sanções.

5º – Registro na carteira de trabalho
De acordo com o artigo 29 da CLT, a empresa tem um prazo de cinco dias úteis para realizar o registro na carteira de trabalho do novo empregado. É importante destacar que o trabalhador tem até 48 horas para apresentar a carteira ao empregador para que o registro seja efetuado.

As informações a serem anotadas na carteira incluem: a data de admissão, dados sobre o empregador, a remuneração e qualquer adicional acordado no contrato de trabalho.

DICA: Todas as empresas, independente do porte, ao contratar seu funcionário sob o regime da CLT, são obrigadas a fazer a assinatura na carteira do empregado, inclusive nos meses de experiência, sob pena de multas que são aplicadas por órgãos competentes, além de restrições fiscais e administrativas que as empresas podem sofrer por não estarem dentro da lei.

Por fim, é crucial entender que o cumprimento rigoroso das obrigações legais no processo de admissão não só evita problemas fiscais e trabalhistas, mas também garante uma relação transparente e segura entre empregador e empregado. Nesse contexto, o apoio de um advogado trabalhista é fundamental para assegurar que todas as etapas sejam executadas corretamente, prevenindo riscos de litígios e multas.

***

Dra. Mariana Saroa de Souza é advogada de direito do trabalho empresarial, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Legal Core Inteligência Jurídica Empresarial.

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