MN Logo

11 anos. Mais de 100 mil artigos.

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes
  • Colunas
  • Anuncie
Colunas
seg. 26 abr. 2021

Confisco exacerbado por parte do poder público é crime

por Décio Mazeto

Segundo vem noticiando a grande imprensa, o nosso Estado, em plena pandemia, vem aumentando de forma exagerada impostos e contribuições, impondo enorme sacrifícios à já combalida atividade mercantil em geral, que se vê sufocada diante de tão estratosférica carga tributária.  Poder-se-ia dizer que essa falta de sensibilidade, sobretudo no estágio atual, implica, no mínimo, em confisco, medida expressamente proibida pela Constituição Federal.

Na visão dos mais estudiosos tratadistas, o confisco é uma ação de força, exercida pelo Estado consistente em transferir para si todo ou parte dos bens do particular. Em outras palavras, esse fenômeno ocorre sempre que o Estado, aqui compreendidos todos os níveis do poder público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, cria mecanismos que têm por finalidade a apropriação dos bens do particular, de forma intolerável ou inaceitável.

Nos países de regime totalitário, o confisco é executado sob os mais variados pretextos. É muito comum que o particular possuidor de bens e riquezas seja declarado inimigo do Estado ou do regime e, como tal, sujeito à expropriação de seus bens, de forma truculenta e inapelável.

Na mesma medida, sempre que houver imposição de qualquer forma de tributo sobre algum bem, cujo montante seja exagerado, injustificável ou escorchante, de modo que venha a onerar o patrimônio do particular, diminuindo-lhe o valor ou tornando-o impróprio à finalidade a que se destina, também haverá o confisco.

No nosso país, o confisco tributário é vedado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 150, inciso IV. Foi criado assim, em benefício da sociedade, um elemento positivo que impossibilita o livre arbítrio estatal na criação de tributos. Por conseguinte, toda vez que o Estado, em qualquer de suas esferas, embora agindo dentro das limitações do poder de tributar, impor ao particular, seja pessoa física ou jurídica, impostos, taxas ou contribuições de qualquer natureza extremamente onerosos que implique em carga insuportável e que, embora de forma oblíqua, busque transferir para si os bens que tenham sido a causa geradora do malfadado tributo, haverá o confisco, hoje proibido pela Constituição da República.

Daí ser importante o controle constitucional da voracidade estatal que no Brasil já consome perto de quarenta por cento do Produto Interno Bruto, ou seja, a soma de toda a riqueza produzida no país.

Em resumo, toda vez que houver a imposição de tributo confiscatório ou mesmo que existente o tributo, e for criada alíquota acima da normalidade que implique em apropriação indevida dos bens dos particulares, deverá o Poder Judiciário ser acionado para obstar a voracidade do Estado que busca avançar de forma desmedida sobre o patrimônio do particular.

Aliás, nenhuma sociedade sobrevive quando o Governo é rico e poderoso e o povo pobre e mal remunerado, em especial quando a riqueza estatal tenha origem no sacrificado esforço da população. Essa postura antidemocrática dos governos sempre traz, fatalmente, distúrbios indesejáveis e mal-estar por parte daqueles que deveriam ter segurança jurídica confortada por seus dirigentes, mas que por má gestão ou interesses inconfessáveis, veem na imposição do tributo, o único meio levar avante seus delírios.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Homem morre baleado pela PM na madrugada em Marília
  • 2
    Dupla armada invade casa, rende irmãos e foge com R$ 10 mil e relógio na zona norte
  • 3
    Marília Shopping anuncia 4ª expansão e confirma chegada das redes Soneda e Daiso
  • 4
    Homem em situação de rua bate no rosto e rouba pedestre no Centro de Marília

Escolhas do editor

SEQUESTRO
Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois diasJovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
VÍDEO
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimentoGrupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento
POLÍTICA
Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029
Marília publica plano que define metas e prioridades até 2029
Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em MaríliaBild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília
Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília

Últimas notícias

Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
Motorista é preso por embriaguez ao volante após bater carro em trator
Justiça publica sentença contra acusados por crimes na ‘guerra do tráfico’ em 2011
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2025

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie