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Polícia
sex. 02 maio. 2025
REGIÃO

Condenado por maus-tratos afirma que ‘cão tem problemas psicológicos’

Sentença considerou a reincidência do acusado e seus maus antecedentes como agravantes.
por Carlos Rodrigues
Cleber chegou a ser preso em flagrante, mas depois foi solto (Foto: Divulgação)

Decisão da Justiça da Comarca de Garça condenou a cumprir pena em regime semiaberto um homem acusado de maus-tratos a animais. O que mais chamou a atenção no caso, porém, foi a alegação do réu de que o cão da raça pitbull teria “problemas psicológicos”.

O acusado terá que cumprir dois anos e nove meses de reclusão. O crime ocorreu em maio de 2024, na Vila Rabelo e foi destaque no Marília Notícia.

Processo aponta que ele foi preso em flagrante após denúncia recebida pela Polícia Civil e por uma ONG de proteção animal. O animal, um pitbull macho, adulto e não castrado, foi encontrado em um imóvel em condições extremamente precárias: desnutrido, infestado de carrapatos e com sinais de sarna.

Cão ‘não morreu por pouco’, apontou veterinária (Foto: Divulgação)

Não havia ração ou água no local. O laudo veterinário apontou magreza extrema (escore corporal 1), desidratação severa, lesões na pele e anemia grave, além de presença de ecto e endoparasitas.

A veterinária responsável afirmou que o animal só sobreviveu devido à “força da raça”, mas que ele estava em condição terminal e que o tratamento exigiria internação em UTI veterinária.

Durante o processo, em sua defesa, o réu alegou que o cão apresentava “problemas psicológicos” e que estaria sob tratamento veterinário. A Justiça, no entanto, considerou que a versão apresentada por ele era isolada e incompatível com as provas, que incluíam imagens, laudo técnico e relatos de testemunhas.

A sentença considerou a reincidência do acusado e seus maus antecedentes como agravantes. Não foi concedida a substituição da pena por medidas alternativas, nem o direito à suspensão condicional. A decisão judicial também proíbe o réu de ter a guarda de animais por dois anos e nove meses.

Ele poderá recorrer em liberdade, mas após o trânsito em julgado – esgotados recursos -, terá que cumprir a pena imposta.

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