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Polícia
sex. 06 dez. 2024
JUSTIÇA

Condenado em Júri Federal inédito em Marília está foragido

Judiciário expõe desarticulação com a polícia e 'perde' o condenado pela morte de servidora pública.
por Carlos Rodrigues
Justiça Federal em Marília faz procedimento inédito, mas ‘perde’ o condenado que mandou prender (Foto: Carlos Rodrigues/Marília Notícia)

As polícias dos Estados de São Paulo e Paraná, além da Polícia Federal, procuram por Marcos Paulo Santos Cintra, condenado pela Justiça Federal de Marília a 18 anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio nesta quarta-feira (4). Ele é natural da região de Umuarama e Pérola, próximo a fronteira.

Em 2017, ele e um comparsa envolvido em esquema de contrabando de cigarros fugiam da Polícia Militar em alta velocidade, quando Cintra causou um acidente e matou servidora pública Neusa Barreto Felix Batista, de 52 anos.

Eles responderam ao processo em liberdade e foram julgados de forma remota por um Tribunal do Júri inédito da Justiça Federal em Marília. Na madrugada desta quarta-feira (4), logo após ouvir a sentença do juiz federal Alexandre Sormani, por videoconferência, Cintra fugiu do imóvel onde estava no Paraná.

Mulher morta no acidente era passageira do veículo atingido pelo contrabandista (Foto: José Pereira Pardin)

CONDENAÇÃO

Marcos Paulo Santos Cintra foi condenado a 18 anos de reclusão pela morte de Neusa e por tentativa de homicídio em relação a uma segunda vítima. Já o réu Welton de Alencar Máximo Fabrin foi sentenciado a dois anos e três meses de reclusão por contrabando. Ele não teve atuação no acidente.

O caso é inédito, com o primeiro júri popular federal realizado no município de Marília. Embora os delitos contra a vida sejam tratados na Comarca do Tribunal de Justiça do Estado, o crime que desencadeou os demais é de competência federal.

FUGA E MORTE

Na ação penal, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), consta que em agosto de 2017 os motoristas de três carros desrespeitaram o sinal de parada em uma blitz da Polícia Militar na rodovia SP-333, no trecho urbano do município de Marília.

Veículo invadiu um estabelecimento comercial (Foto: José Pereira Pardin)

Um dos veículos, dirigido por Marcos Paulo, condenado pelos homicídios, entrou na área urbana da cidade em alta velocidade pelo bairro Vista Alegre e bateu em uma caminhonete, momento em que causou a morte da vítima que estava no banco do passageiro, além de ferimentos no motorista.

O carro também invadiu um bar e por pouco não ferindo outras pessoas que estavam no estabelecimento. A violência do impacto foi tão forte que a caminhonete do casal foi arremessada a mais de 15 metros de distância, o bar teve paredes destruídas e outros cinco veículos foram danificados na colisão.

O réu Marcos Paulo fugiu do local, mas a Polícia Federal conseguiu identificá-lo depois de fazer a análise do perfil genético (DNA) de material encontrado no airbag do veículo. Já o Welton Fabrin dirigia um segundo veículo na condição de “batedor” da carga de cigarros.

No veículo envolvido no acidente, a Polícia Militar encontrou mais de 27 mil maços de cigarros contrabandeados do Paraguai. A carga ilegal foi avaliada em R$ 136 mil pela Receita Federal.

O MPF defendeu que o processo fosse analisado pela Justiça Federal, considerando que o contrabando é crime federal. E, como o caso envolve um homicídio, pediu também julgamento pelo Tribunal do Júri, instância competente para analisar crimes contra vida.

Após análise, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando a jurisprudência até então vigente sobre o tema (conexão de crimes do Tribunal do Júri com outros crimes), reconheceu a competência federal.

VEREDICTO

O Conselho de Sentença, composto por sete jurados da comunidade local, acolheu todos os pedidos condenatórios do MPF e reconheceu ter havido dolo eventual por parte do motorista causador da colisão, em razão do elevadíssimo excesso de velocidade, por não ter respeitado a preferencial no cruzamento e por não ter prestado socorro às vítimas.

Além disso, os homicídios foram reconhecidos na modalidade qualificada, por ter o agente causado uma morte consumada e uma tentada para assegurar a impunidade do crime de contrabando que estava praticando.

NOVA FUGA

O juiz federal Alexandre Sormani determinou a prisão imediata do condenado pelo homicídio, já que Cintra deve cumprir a pena em regime inicial fechado.

Todavia, por ter participado da sessão de julgamento por videoconferência, ele teve tempo para fugir antes que a polícia desse cumprimento ao mandado de prisão.

Em relação ao outro réu, Welton Fabrin, condenado por contrabando, a pena é em regime inicial semiaberto. Ele poderá, inclsuive, recorrer da sentença em liberdade.

O Ministério Público Federal atuou no caso por meio dos procuradores da República Jefferson Aparecido Dias e Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, da Procuradoria da República em Marília, e receberam apoio do procurador da República Fabrício Carrer.

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