Condenada por estelionato deve pagar mais de R$ 29 mil
A Justiça de Marília condenou Maísa dos Santos Alexandre por estelionato – crime que teria sido cometido pelo menos sete vezes – em sentença assinada pela juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal.
Conforme apurado na investigação, a acusada se aproveitava de ser funcionária de uma empresa representante da Telefônica, fazia pedido de aparelhos celulares em nome de empresas sem o consentimento.
Quando os clientes recebiam aparelhos celulares não solicitados, entravam em contato com a acusada para devolver. Maísa, por sua vez, retirava os objetos e não os devolvia à operadora.
Com o método, os clientes pagavam pelos aparelhos que não pediram e a Telefônica os ressarcia e ficava no prejuízo.
Segundo a acusação, a mulher conseguiu obter ao menos 18 celulares usando as empresas clientes. O valor estimado de prejuízo é R$ 29.679.
Maísa foi condenada a um ano e oito meses em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, sendo a primeira em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena privativa imposta, em entidade a ser definida pelo juízo da execução criminal; e a segunda em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser pago em favor de entidade pública com destinação social. As entidades beneficiárias serão definidas pelo juízo.
Também foi imposto o pagamento no montante de R$ 29.679 como reparação às vítimas que suportaram prejuízo.