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Marília
qua. 23 abr. 2025
improbidade

Justiça mantém condenação para trio da Saúde em gestão de Bulgareli

Condenados terão que devolver dinheiro aos cofres públicos com correção e juros; ainda cabe recurso.
por Alcyr Netto
Ex-prefeito Mário Bulgareli teve condenação mantida pelo Tribunal de Justiça (Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 5ª Câmara de Direito Público, negou provimento às apelações dos ex-prefeito de Marília, Mário Bulgareli; do ex-secretário municipal da Saúde, Julio Cezar Zorzetto; e do ex-coordenador da Saúde, Elias Mariano da Silva, mantendo a condenação por improbidade administrativa. A decisão foi proferida no último dia 7 de abril de 2025 e teve como relator o desembargador Eduardo Prataviera.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, apurou a cessão irregular de Elias Mariano à Associação Comunitária Social Evangélica Siloé de Marília, entidade privada e sem fins lucrativos. A cessão ocorreu entre 2010 e 2012, sem qualquer portaria formal ou justificativa legal, violando a Lei Complementar Municipal nº 11/91.

Segundo o acórdão, a transferência foi feita por solicitação verbal de Elandi Mariano da Silva, pastor e presidente da associação, que também é irmão de Elias. Mesmo afastado do cargo em comissão de Coordenador da Saúde, Elias continuou registrando sua frequência em unidades da Prefeitura e recebendo regularmente salários e benefícios, o que causou prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 175.430,35.

Os réus sustentaram em suas defesas que não houve dolo, má-fé ou prejuízo ao erário, e que a entidade prestava relevante serviço à população, especialmente no acolhimento de dependentes químicos, mas o TJ-SP entendeu que a irregularidade da cessão, o vínculo familiar, a ausência de motivação legal e a manutenção dos pagamentos caracterizaram enriquecimento ilícito e dano ao erário, elementos suficientes para configurar improbidade administrativa.

O recurso interposto por Julio Cezar Zorzetto sequer foi conhecido pelo tribunal. Além disso, a Corte destacou a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dessa forma, foi mantida a sentença de primeira instância que condenou os três ex-agentes públicos ao ressarcimento solidário do valor, com correção monetária e juros, além das custas processuais. Como se trata de uma decisão de 2ª instância, as partes condenadas ainda podem tentar recorrer aos tribunais superiores em Brasília.

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