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ter. 19 nov. 2024
DÉCIMO TERCEIRO
MARIANA SAROA

Como organizar o pagamento do 13º: prazos, regras e dicas para sua empresa

Final do ano se aproxima e essa época não se resume apenas a celebrações e encerramentos de ciclos.
por Mariana Saroa
Dra. Mariana Saroa de Souza é advogada de direito do trabalho empresarial, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Legal Core Inteligência Jurídica Empresarial (Foto: Divulgação)

O final do ano se aproxima e essa época não se resume apenas a celebrações, encerramentos de ciclos e momentos de confraternização. É também o período em que os trabalhadores com vínculo CLT recebem um dos benefícios mais importantes da legislação trabalhista: o décimo terceiro salário.

O benefício é garantido a todos os trabalhadores formais do Brasil, que trabalharam por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa.

Essa gratificação assegura que, a cada mês trabalhado o empregado tenha direito ao recebimento extra, correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário daquele ano.

Portanto, o décimo terceiro salário equivale ao valor do salário mensal do empregado e deve ser adimplido na proporção dos meses trabalhados durante o ano. Se o empregado trabalhou 12 meses, o empregador deverá pagar o benefício integral a ele, se laborou em período inferior o pagamento deverá ser proporcional.

Muitas empresas têm dúvidas sobre as datas para pagamento do décimo terceiro salário. Este benefício pode ser pago em uma única parcela ou, em duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até o dia 20 de dezembro.

A empresa pode escolher pagar o décimo terceiro em parcela única, respeitando o limite máximo até o dia 30 de novembro. É ilegal o pagamento em uma parcela após essa data.

Cabe à empresa a decisão de pagar em uma ou duas parcelas.

Caso a empresa não respeite o prazo para pagamento ou não pague o valor devido ao empregado, poderá ser autuada por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho o que gerará uma multa.

Desse modo é fundamental que a empresa se planeje antecipadamente para o pagamento do 13º salário, garantindo assim a saúde financeira do caixa. Com a possibilidade de parcelar o benefício em até duas vezes durante o ano, a empresa pode se organizar de forma estratégica, evitando impactos negativos no fluxo de caixa e mantendo o equilíbrio financeiro durante o final do ano.

A Legal Core conta com uma área especializada em Direito Trabalhista Empresarial, dedicada a apoiar as empresas na tomada de decisões estratégicas e no cumprimento das obrigações legais, com ênfase na atuação preventiva.

***

Dra. Mariana Saroa de Souza é advogada de direito do trabalho empresarial, especialista em direito do trabalho e sócia do escritório Legal Core Inteligência Jurídica Empresarial.

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