Como funcionam os concursos em ano eleitoral
A cada dois anos, quando chega o período eleitoral, os concurseiros sempre têm dúvidas se é possível haver concurso nesse período.
Sempre estamos de olho, e acompanhamos os especialistas que explicam como funciona todo esse processo seletivo no ano da eleição.
Aliás, é até necessário trazer esse tema à tona, já que a perspectiva de interessados em concursos públicos muda a cada ano, ou seja, novas pessoas entram nesse mundo dos estudos em busca de aprovação.
É importante não só para quem está ingressando agora, os concurseiros pela primeira vez, mas também para os veteranos, já que a legislação pode ser atualizada e trazer mudanças ou situações que podem ou não resultar em proibições sobre o assunto.
Mas pode haver competição em ano eleitoral? As pessoas podem ser nomeadas em ano eleitoral? Os exames competitivos podem ocorrer normalmente durante o processo?
Para desmistificar essa questão, realizei pesquisas no âmbito do direito administrativo, a fim de esclarecer como funciona todo esse processo. E também será fácil para você entender.
Há proibição de todos os concursos públicos em ano eleitoral?
É importante perceber que não há proibição para todos os órgãos. E o que isso significa? Pense comigo: só há eleições para dois poderes, o Legislativo e o Executivo, certo? Portanto, o Judiciário está de fora, pois não há escolha para esse poder. Até agora, estamos no mesmo raciocínio?
Muito bom, vamos continuar!
Se olharmos para a Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei Eleitoral, no artigo 73, ponto 5 (e você saberá mais adiante), vemos que essa limitação também não se aplica aos Tribunais e Tribunal de Contas e Administração Pública, uma vez que são órgãos de fiscalização com independência funcional.
Em suma, e de acordo com a maioria dos estudiosos, a independência funcional está relacionada à função central do corpo e precisa apenas respeitar a constituição federal, a lei e a própria consciência.
E quais órgãos são funcionalmente independentes?
Os órgãos do Poder Judiciário, os tribunais e os gabinetes de contas e o Ministério Público podem abrir processos seletivos e nomear os aprovados a qualquer tempo, independentemente do período eleitoral.
As eleições ocorrerão este ano de 2022 para os estados, o Distrito Federal e a União, ficando de fora apenas os municípios.
Vamos entender quais são esses obstáculos
Em ano eleitoral, a proibição aplica-se a despesas adicionais, ou seja, as despesas com concursos públicos só podem ser efetuadas três meses antes da eleição, e estende-se até à nomeação destes eleitos.
Portanto, nenhuma nomeação pode ocorrer durante esse período.
No entanto, a própria Lei 9.504/1997 prevê como exceção a indicação de candidatos aprovados em concursos públicos aprovados até esse período de três meses antes.
Assim, se você foi aprovado em um concurso e foi nomeado até esta data, também poderá ser convocado durante esse período.
Podemos ver que em ano eleitoral pode haver concursos públicos, o que não é permitido é fazer nomeações durante o período de vedação.
Você entende? É por quê? Porque existem duas fases distintas: a primeira é o próprio processo seletivo – o concurso público – e a segunda é a nomeação e posse, ou seja, o preenchimento do cargo.
No entanto, deve-se notar que dependendo da área esse funcionário só é investido após algumas etapas, por exemplo. B.
Um concurso público que tem curso de treinamento pode levar meses para investir na posse porque existe todo um processo que inclui teste de aptidão física, curso de treinamento, testes médicos e psicotécnicos, entre outros, que podem alongar significativamente a posse, usamos como exemplo a área policial.
Entendemos que é possível abrir processos seletivos, o que não é possível é preencher a vaga sem que o processo seletivo tenha sido aprovado até três meses antes do período eleitoral e salvo nos órgãos que aqui mencionamos e mostramos as exceções.
Ou seja, em qualquer fase do processo eleitoral, pode haver lançamentos de editais, provas, pedidos de alvarás, etc.
As autoridades judiciárias, tribunais de contas, repartições públicas, que já entendeu, estão isentas desta proibição, podendo nomear mesmo durante o período eleitoral. Além da área não pertencente ao período eleitoral, neste ano de 2022, os municípios.
Mas afinal, para que servem essas proibições?
Muito fácil para você entender, vamos lá!
Imagine esta situação: o chefe do Poder Executivo, por exemplo, vai participar das eleições e começa a contratar muita gente, isso vai causar um problema na economia e nas finanças públicas para o próximo presidente que tomar posse.
Essas proibições servem para evitar um aumento crescente dos custos, o que pode levar a autoridade a entregar os cofres públicos quebrados ao próximo sucessor.
Ah, mais um detalhe muito importante antes de encerrarmos nossa conversa. Há também concursos que devem ocorrer em determinadas situações, que são concursos para serviços básicos, como médicos ou enfermeiros.
Se não houver concorrência nesses casos, essa justificativa deve ser excluída. No entanto, essas circunstâncias ocorrem de maneira muito excepcional, o que significa que situações como essas são raras.
Por exemplo, em situações de calamidade pública, emergência. E nessas situações, há previsão na Constituição, no artigo 37, inciso 9, que prevê a cessação temporária do serviço público.
O que não pode acontecer é que a administração pública provoque essa situação emergencial de infortúnio, descuido, planejamento, que se denomina “emergência fabricada” no direito administrativo, quando ocorre por dolo ou culpa do administrador por negligência ou má gestão.
** Mais informações sobre concursos públicos e editais podem ser obtidas pelo site www.masterconcursos.com.br.