Com nova lei, Marília aposta em loteria e ‘bets’ para aumentar receita

A aprovação do projeto de lei que institui a Loteria Municipal de Marília colocou o município entre as mais de 70 cidades brasileiras que já adotaram esse tipo de iniciativa para ampliar a arrecadação pública e investir em áreas estratégicas.
No Estado de São Paulo, cidades como Avaré, Campinas, Sorocaba, Mairinque, Olímpia, Piracicaba e Rio Claro já encaminham propostas semelhantes. No país, apenas o município de Bodó (RN) implantou efetivamente sua loteria local.
De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), a Loteria de Marília poderá ser explorada diretamente pelo município ou por meio de concessão a empresas especializadas, por meio de licitação na modalidade concorrência.
Loterias e ‘bets’
A nova lei municipal autoriza o município a promover a realização de modalidades lotéricas e jogos de aposta previstos em lei federal. Ou seja, desde que estejam expressamente autorizados por leis federais ou por decisões judiciais válidas.
Na prática, Marília poderá oferecer loterias semelhantes às exploradas atualmente pela Caixa Econômica Federal — Dia de Sorte, Dupla Sena, Loteria Federal, Lotofácil, Lotomania, Mega-Sena, Quina, Super Sete e Timemania.
A cidade também poderá ter suas próprias apostas de quota fixa — as chamadas ‘bets’ — popularizadas no país por meio de jogos online. A prática foi regulamentada no país pela Lei 14.790/2023. Os modelos autorizados podem ser conferidos no Ministério da Fazenda.
O município não poderá oferecer loterias instantâneas — conhecidas como raspadinhas — suspensas desde 2016, nem quaisquer jogos que simulem jogo do bicho ou cassinos, proibidos no país pela Lei de Contravenções Penais.

Disputa jurídica
Na justificativa do projeto de lei, Vinicius aponta entendimento favorável do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência concorrente de estados e municípios para instituir e explorar loterias, desde que observadas as diretrizes federais.
No entanto, ainda não há uma decisão definitiva no próprio STF. Atualmente, segue em julgamento uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo partido Solidariedade, contrária às leis municipais que autorizam loterias.
Pela legislação atual — a mesma que autorizou as ‘bets’ — apenas estados e o Distrito Federal estão autorizados a explorar modalidades lotéricas. Ainda assim, os municípios, a exemplo de Marília, aprovam suas leis, à espera de decisão favorável na Suprema Corte.

Mais recursos
As prefeituras estão de olho na nova possibilidade de arrecadação de recursos que as futuras loterias poderão acrescentar aos seus cofres. Em Marília, ainda não há uma projeção oficial. Estimativas extraoficiais apontam para arrecadação entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões por ano.
“Com a Loteria, o município terá uma nova fonte de recursos que permitirá maior autonomia financeira e a realização de investimentos estratégicos, sem a necessidade de aumento de impostos ou criação de novos tributos”, declarou Vinicius.
Segundo o projeto aprovado, os recursos arrecadados com a exploração do serviço serão destinados prioritariamente às áreas de saúde, educação, segurança pública, assistência social, cultura, esportes, lazer e juventude.
Sem previsão
A futura Loteria de Marília poderá ser concedida por meio de licitação pública, com prazo inicial de até 25 anos, renovável conforme o interesse público. O Marília Notícia apurou que ainda não há previsão para publicação de licitação do serviço.
Uma fonte informou ao MN que o entendimento do governo municipal é de cautela judicial. Informações reservadas apontam, no entanto, que a cidade deve explorar ambos os modelos.
A fiscalização ficará a cargo das secretarias municipais de Tecnologia e Inovação e de Finanças e Planejamento Econômico, que poderão firmar convênios com entidades públicas ou privadas para garantir a transparência e a legalidade do serviço.