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Marília
ter. 27 ago. 2024
ELEIÇÕES 2024

Coligação de Mustafá pede à Justiça impugnação de registro de Nascimento

Partidos da candidatura de Ricardo Mustafá alegam inelegibilidade; defesa diz não haver 'ato doloso' do candidato.
por Rodrigo Viudes
Candidato a vice-prefeito de Marília, Eduardo Nascimento (Foto: Will Rocha)

A coligação “Marília é Deus, Pátria, Família, Amor e Liberdade” do candidato a prefeito Ricardo Mustafá (PL) pediu à Justiça Eleitoral impugnação ao registro de candidatura de Eduardo Nascimento (Republicanos), candidato a vice-prefeito de Garcia da Hadassa (Novo).

Na petição, a coligação argumenta que Nascimento estaria inelegível devido ao julgamento de irregularidade de suas contas de 2010 quando presidente da Câmara Municipal de Marília, cargo que voltou a ocupar desde janeiro de 2023.

“Foram negados provimentos aos recursos, mantendo-se na integralidade as determinações e a irregularidade das contas, e com remessa ao Ministério Público do Estado para providências quanto aos atos ímprobos”, reitera a coligação.

É citado o julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) em que, segundo a chapa denunciante, “restou demonstrada a configuração dos atos dolosos por vício insanável, ato improbo, dano ao erário e sem qualquer decisão judicial que suspenda.”

À época, a Câmara aprovou reajuste dos salários dos vereadores para a legislatura 2009/2012 após as eleições – o que seria inconstitucional –, gerando despesa adicional de R$ 206.616,33 aos cofres públicos municipais.

Também foram julgadas irregulares pela Corte das Contas despesas de R$ 65.370,00 com publicidade e com pagamentos de gratificação e abono, além de falhas em reforma e ampliação de imóvel.

OUTRO LADO

Segundo a defesa de Eduardo Nascimento (Republicanos), apesar da rejeição das contas de 2010, “não há ato doloso de improbidade administrativa” porque o agora candidato “exercia a atribuição de ordenador de despesas”.

Sobre as despesas com publicidade, a defesa diz que “não há, nem houve, sequer denúncia por conduta ímproba pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), conhecedor dos fatos e das circunstâncias”.

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