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sex. 05 abr. 2024
SAFRAS AGRÍCOLAS

Clima extremo: Prefeitura de Tupã declara situação de emergência

Declaração de situação de emergência oferece aos produtores rurais diversos benefícios.
por Carlos Rodrigues

O prefeito da Estância Turística de Tupã, Caio Aoqui (PSD), assinou nesta quarta-feira (3) decreto que declara situação de emergência em todo o território do município, devido à estiagem prolongada e às altas temperaturas que assolam a região.

A medida, oficializada após análise técnica da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), da Secretaria de Estado da Agricultura de São Paulo, reconhece os impactos da seca extrema nas safras agrícolas do município.

Segundo o decreto, a escassez hídrica e as temperaturas extremas comprometeram significativamente a produtividade das pastagens e das lavouras, principalmente das culturas de soja, milho (1ª safra), cana-de-açúcar, café e amendoim durante a safra 2023/2024.

PERDAS SOCIAIS

Os eventos climáticos adversos tendem a gerar expressivos prejuízos econômicos e sociais no município. A frustração da produção agropecuária dificulta o cumprimento dos compromissos financeiros dos produtores rurais, especialmente em relação aos créditos tomados para custeio da produção.

Além disso, as perdas na safra impactam a capacidade de investimento do setor, que é um importante consumidor, tomador de serviços e empregador na região.

A declaração de situação de emergência oferece aos produtores rurais diversos benefícios, como prorrogação de financiamentos de custeio e investimentos; manutenção de taxas de juros; antecipação de operações de pré-custeio e liberação de recursos privados junto às instituições financeiras.

O decreto terá vigência de 90 dias a partir da publicação, podendo ser prorrogado caso necessário.

EFEITO CASCATA

A orientação da Cati é que outros municípios afetados também elaborem decretos no mesmo sentido. O órgão recomenda que a classificação do desastre indique “temperaturas extremas de período prolongado, com evapotranspiração superior à reposição.”

O amparo legal para o “pedido de socorro” das prefeituras consta na portaria de 2022, assinada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), do Governo Federal.

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