Prazo vence e centro de esportes não sai do chão em Marília
A construção do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE), na zona Sul de Marília, foi iniciada em março de 2017 e o prédio, orçado em quase R$ 4,7 milhões, deveria estar pronto no dia 31 de março do ano passado.
As paredes, no entanto, mal saíram do chão e menos de 5% do projeto teria sido executado, segundo a Prefeitura. O pouco que foi feito está se deteriorando e sendo alvo de furtos.
O recurso é do Projeto de Aceleração do Crescimento (PAC) 2 e foi conquistado ainda na gestão Vinicius Camarinha (PSB), em 2014.
A licitação foi realizada em 2015, mas a ordem de serviço só veio no primeiro ano da gestão Daniel Alonso (PSDB), que em 2018 acabou abrindo uma ação contra a empresa após o abandono da construção.
O município diz ter pago R$27.318,43 a GV Group Produtos Esportivos S/A pela instalação do canteiro de obras.
A Prefeitura alega que não havia dívidas com a empresa superiores a 90 dias, por isso não existiria justificativa para interrupção do serviço.
Em ação movida pela administração municipal, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, determinou em setembro do ano passado a retomada imediata da obra por parte da empresa, o que foi descumprido.
Vizinhança
Moradores dizem que materiais de construção foram retirados do local pela empresa responsável pelo serviço e também por criminosos que invadem o espaço.
“Já era para estar pronto, mas mal começaram as obras. A ‘turma’ está pegando bloco, ferro, tábua e levando embora”, afirma o aposentado Pedro Araújo da Silva, 59 anos, que mora na rua Rua Silvia Ribeiro de Carvalho, onde fica o terreno do CIE.
Ele reclama do mato alto e abandono do espaço, localizado ao lado do Parque do Povo, onde estava previsto o complexo esportivo de 7 mil metros quadrados com ginásio, quadras reversíveis e pista sintética de atletismo.
O projeto prevê ginásio poliesportivo com arquibancada para 177 lugares, além de área de apoio para administração, sala de professores/técnicos, vestiários, chuveiros, enfermaria, copa, depósito, academia, sanitário público, entre outras benfeitorias.
Prefeitura
Neste sábado (23) a Corregedoria Geral do Município abriu um processo administrativo punitivo contra a empresa GV Group devido ao abandono do contrato assinado com a Prefeitura.
A portaria diz também que, além do descumprimento de decisão liminar que determinava a retomada do serviço, um engenheiro da Prefeitura flagrou em setembro do ano passado funcionários da empresa retirando materiais de construção do canteiro de obras.
“Todos os materiais empregados na sua construção [do CIE] pertencem ao Município de Marília e não deveriam ser retirados do local pela empresa”, diz a corregedoria.
Em entrevista ao Marília Notícia nesta segunda-feira (25), o secretário municipal do Esporte, Eduardo Nascimento, afirmou que a empresa GV Group será multada por ter abandonado o canteiro de obras.
Ele disse também que uma nova licitação deve sair nos próximos meses para encontrar outra empresa que finalize o serviço. “Agora só depende do setor de licitações. Conseguimos prorrogar o prazo para uso do recurso”, disse.
A reportagem procurou a assessoria de imprensa para saber quando o Departamento de Licitações da Prefeitura vai publicar o edital, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.
Empresa
A equipe do site tentou contato com os responsáveis pela empresa GV Group, mas a informação obtida foi de que a pessoa que pode falar sobre o assunto está em viagem é só volta ao serviço após o carnaval.
Na ação que tramita no Fórum de Marília a empresa alegou “demora na liberação dos processos de aprovação de medições e liberação para pagamento de faturas, provocada pela excessiva burocracia e controle tanto por parte da Prefeitura de Marília quanto por parte da Caixa Econômica Federal, comprometendo o planejamento financeiro”.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, no entanto, em sua decisão liminar, entendeu que “não há que se falar em excessiva burocracia nas medições e liberações por parte da Caixa Econômica Federal e do Município, haja vista que, tratando-se de obra pública, impõe-se o rigoroso controle da execução dos serviços e utilização da verba pública, cabendo à requerida cumprir escrupulosamente as determinações do quanto fora pactuado”.